25/10/2012, por Atheniense Advogados

A fragilidade da reputação na mídia digital

Nos dias atuais, em que as pessoas cada vez mais trocam dados por meio eletrônico, as novas tecnologias propiciam novos tipos de escândalos. Estamos em um momento de transição em que as relações humanas se tornam mais interativas através dos dispositivos móveis de comunicação.

Se lançarmos um olhar sobre esta transição, veremos que um dos grandes desafios será o de preservar a reputação diante de um ambiente de interconexão provocado pela revolução tecnológica, que cria uma esfera pública nova, desafiando a credibilidade por parte de pessoas físicas e jurídicas neste novo ambiente social.

A reputação pessoal de marcas e das empresas é o patrimônio a ser protegido no século XXI, devendo ser encarado como um ativo digital, onde se torna possível acumular valores diante da percepção do público cada vez mais é potencializado pela internet.

Temos que admitir que certas horas nos comportamos como primatas high-tech, pois, o brasileiro, de forma geral, adora tecnologia, tem um perfil essencialmente exibicionista, o que contrasta com o seu pouco conhecimento sobre a vulnerabilidade de exposição da sua privacidade pelo meio eletrônico.

É necessário refletir que a potencialidade do dano cometido contra a imagem profissional de um profissional liberal, por exemplo, é imensa, pois qualquer deslize pode ter sido cometido na esfera local enquanto que a repercussão no meio eletrônico pode torná-lo global em pouco tempo, fazendo com que o desgaste seja bem maior que o próprio erro.

Precisamos nos conscientizar que quanto mais avança a tecnologia a nossa privacidade será devassada. Prova disso é o fato dos portadores de dispositivos móveis de comunicação terem se tornado paparazzis em potencial, diante da facilidade de obter imagens e vídeos, além da facilidade instantânea de distribuir pela internet através de blogs e fotoblogs uma imagem ou vídeo comprometedor que será impossível de retirá-la de circulação.

Todo este risco provocado pela tecnologia não deve ser encarado como desprotegido pelo Direito Brasileiro. Já temos leis e jurisprudência suficientes sobre o tema para coibir os abusos praticados contra a reputação de pessoas e empresas no meio eletrônico. Todavia, é muito importante criar o hábito de monitorar a divulgação de textos, imagens, vídeos, para que seja possível identificar rapidamente o conteúdo ilícito, visando retirá-lo imediatamente de circulação como forma de minimizar o dano.

É necessário refletir sobre como desenvolver uma estratégia contínua de blindagem da reputação, seja por monitoramento, bem como reação imediata aos incidentes.

Esta demanda requer uma reflexão e criação de uma Política de Comunicação Digital para todos os colaboradores das empresas, para que seja efetivada a capacitação diante da necessidade de aprendermos uma nova etiqueta de comportamento social através do mundo eletrônico. Temos que nos preparar para reagir a críticas e execrações digitais, que várias vezes excedem o limite da liberdade de expressão e nem sempre poderão ser controladas pela vítima, mas que serão punidas pela Justiça.

Alexandre Atheniense – Sócio de Aristoteles Atheniense Advogados, Vice-Presidente Jurídico da Sucesu-MG, Coordenador da Pós Graduação de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/SP e Editor da Blog DNT – O Direito e as Novas Tecnologias