04/07/2011, por Atheniense Advogados

A urgência comprometedora

A administração da presidente Dilma ficará marcada na história como a que mais se preocupou em tornar sigilosos os negócios públicos. Não bastasse a cautela de que se cercou o episódio que culminou com o afastamento do ministro Antônio Palocci, empenha-se o governo atual em flexibilizar as licitações para a Copa do Mundo e Olimpíadas com o propósito de permitir que sejam realizados dentro do prazo anunciado.

Nessa tarefa inglória, espera contar com a fidelidade da base aliada, sem se importar com os reflexos negativos da proposta e o péssimo exemplo que dá àqueles que, doravante, vierem a participar de um processo de licitação.

Ontem foi a vez do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, qualificar como “escandalosamente absurdo” admitir uma “despesa pública protegida pelo sigilo”. Se se trata de custear um mega-evento, mediante mega-despesas, torna-se indispensável que o empreendimento seja cercado de todos os cuidados, evitando um tratamento privilegiado, afrontando expressamente a Constituição.

Ao Executivo não é dado agir mediante critérios subjetivos, escolhendo a bel-prazer qual regime de licitação será adotado, ainda que esse “critério” tenha como pretexto o atendimento à Copa e às Olimpíadas.

Tentar transferir às construtoras a responsabilidade de realizar a obra após a licitação, importa em tornar a administração refém das empreiteiras, favorecendo aditivos contratuais e superfaturamentos desmedidos com o encarecimento da realização do empreendimento.

Tanto no Senado como na Câmara, há prenúncios de resistência à inoportuna iniciativa, que, a vingar, importará na abertura “de um ralo para a corrupção”, como advertiu o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Não menos indecorosa foi a justificativa do líder do governo, Cândido Vacarezza (PT-SP) e do relator do MP, José Guimarães (PT-CE), de que o sigilo imposto às licitações só vale até a abertura dos envelopes e não inclui os órgãos de controle das licitações.

Jamais um administrativista, versado em certames públicos, ousaria cometer um desplante dessa magnitude.

Não há licitação sem prévio e determinado objeto, sob pena de violação dos princípios da competitividade, isonomia e impessoalidade, inviabilizando o julgamento objetivo da concorrência.

De outra parte, como já foi assinalado, é uma falácia atribuir o atraso nas obras ao rigor da Lei de Licitações, constituindo a emergência da contratação em indesejável desrespeito ao cidadão.

Numa fase de seguidos episódios atentatórios ao erário público, é inaceitável a instituição de artifícios cujo escopo é frustrar o combate à devassidão moral, que se alastra por todos os Poderes da República.

Essa tentativa hostiliza a Convenção Interamericana contra a Corrupção, que contou com a adesão do Brasil, através do Decreto n°. 4.410/02.

Assim, conforme alertou o procurador da República, Athayde Costa, coordenador do grupo de trabalho criado para acompanhar a organização da Copa, a malsinada MP abriga a violação de obrigação internacional de assegurar um sistema de bens e serviços por parte do Estado brasileiro, fundado nos princípios da transparência, equidade e eficiência.

 

ARISTOTELES Dutra de Araújo ATHENIENSE

Advogado. Conselheiro Nato da OAB

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