03/08/2015, por Atheniense Advogados

Absurda convocação

Por Aristoteles Atheniense

O deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), conhecido aliado de Eduardo Cunha, formalizou dois requerimentos à CPI da Petrobras, a fim de que a advogada Beatriz Catta Preta comparecesse àquele órgão para explicar a origem do dinheiro que recebeu a título de honorários pagos pelos réus da Lava Jato.

Na mesma oportunidade, o parlamentar requereu que fosse requisitada a uma juíza federal do Paraná a lista de todos os clientes de Catta Preta.

A criminalista é responsável pelo fechamento de nove das dezessete delações premiadas na conturbada sindicância, havendo patrocinado, entre outras, a defesa de Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco Filho, Júlio Camargo e Augusto Mendonça Neto.

Segundo consta, os seus honorários variam entre R$ 2,5 milhões e R$ 5 milhões por causa. Assim que tomou ciência da convocação iminente, Beatriz Catta Preta desligou-se de todas as ações em que, até então, vinha atuando.

Segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Esta garantia é assegurada, também, pelo artigo 7º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) em todo território nacional, podendo “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado” (itens I e XIX).

Por conseguinte, a intimação dirigida pela CPI à defensora criminal atenta contra a lei 8.906/94, conflitando escancaradamente com a inviolabilidade do advogado contida na Lei Maior.

A anunciada mudança de Catta Preta para Miami, onde teria aberto um escritório em 2014, não é indício de responsabilidade que a submeta ao crivo da CPI, instituição de duração transitória que não detém legitimidade para impor coação desta espécie.

O sigilo profissional do advogado vem sendo reconhecido iterativamente pelos tribunais superiores e não pode ser quebrado, por mais grave que seja a acusação que pese sobre o seu cliente. Por igual, a origem dos seus honorários não poderá ser questionada numa investigação, cuja finalidade precípua consiste em fornecer ao Ministério Público elementos para uma futura denúncia.

O criminalista Márcio Thomaz Bastos, que exerceu a presidência nacional da OAB, foi ministro da Justiça e advogado de Lula, patrocinou causas de conhecidos contraventores, homicidas e estelionatários. Nunca foi importunado com intimações semelhantes a que o presidente da CPI insiste em dirigir a Catta Preta.

Advogado de reconhecido talento, respeitado pelo seu destemor, inclusive nos anos de chumbo, Márcio jamais foi obrigado a fornecer a origem dos seus honorários, por mais vultosos que fossem, pagos por clientes envolvidos em crimes de grande repercussão.

Beatriz Catta Preta prestará um grande serviço à classe se resistir ao chamamento da CPI, merecendo contar com o apoio irrestrito da OAB Federal. Será uma contribuição valiosa e histórica para que os advogados, doravante, não sejam espezinhados por medidas abusivas que afrontam o prestígio da profissão, que não poderá ficar a mercê de interesses políticos.