22/01/2016, por Atheniense Advogados

Aeroporto de Confins fechado? Conheça seus direitos!

Por Luciana Atheniense

No último fim de semana, vários passageiros não conseguiram embarcar ou desembarcar no Aeroporto Internacional de Confins, em Belo Horizonte, em virtude dos cancelamentos de voos ocasionados pelas chuvas, que foram justificadas pelas empresas aéreas como problemas meteorológicos.

O mês de janeiro sempre foi denominado como um período chuvoso nas férias dos mineiros, apesar de no ano passado ter ocorrido uma seca que perdurou por vários meses.

Esta mudança meteorológica não pode acarretar maiores danos aos passageiros, mesmo que as companhias aéreas ou a própria concessionária, BH Airport, responsável pela administração do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins), justifiquem que as alterações processadas visam apenas preservar a segurança de seus usuários.

Essa singela justificativa merece nossas ponderações, já que especialistas do setor aeronáutico enfatizam a importância do ILS (Instrument Landing Sistem), também denominado “sistema de pouso por instrumentos”, que é instalado nos aeroportos com o intuito de guiar as aeronaves até o solo.

Existem três categorias: categoria I: o piloto é guiado por instrumentos até 60 metros de altura; categoria II: aparelhagens mais sofisticadas permitem aproximação até 33 metros e categoria III: o mais moderno com aproximação até o nível zero.

O modelo de ILS instalado em Confins é de categoria 1 e guia as aeronaves com precisão, porém até uma altura aproximada de 60 metros, o que não é suficientemente baixo para se operar em condições de nevoeiro.

Entretanto, já que Confins é denominado como aeroporto internacional, merecia ter um ILS mais sofisticado, pelo menos de categoria II (ILS2), capaz de guiar aeronaves a altitudes mais baixas com pouso automático, que fornece mais segurança e precisão nas operações com nevoeiro.

Neste caso, provavelmente diminuiria a quantidade de cancelamentos ou atrasos de voos por problemas climáticos. Esses dispositivos mais complexos já se encontram instalados nos aeroportos de Curitiba, Guarulhos e Galeão.

Apesar da chuva e do nevoeiro não serem constantes em Confins, isto não isenta a responsabilidade do aeroporto internacional de fornecer um equipamento melhor para situações de baixa visibilidade, o que já se tornou usual em vários aeroportos internacionais no exterior e em três aeroportos brasileiros.

Diante desta situação, as companhias aéreas justificam que praticamente todos os aviões operados pelas grandes empresas (Boeing, Airbus e Embraer) possuem capacidade de pousar com nevoeiro muito pior do que o ocorrido em Confins nos últimos dias. Entretanto, a pista deveria ter um equipamento mais complexo (ILS2 ou ILS3) para guiar as aeronaves até o solo.

Por fim, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), responsável pela regulamentação do transporte aéreo, determina que cabe às próprias empresas aéreas, em casos de problemas meteorológicos, disponibilizarem toda a assistência aos passageiros que forem prejudicados por atrasos, cancelamentos ou preterição de embarque.

Portanto, “chuva e nevoeiro” não excluem a responsabilidade das empresas em fornecer aos passageiros toda a assistência necessária, de forma cordial e profissional, conforme assegurado pela própria companhia em sua publicidade e, sobretudo, amparado na legislação vigente (Código de Defesa do Consumidor – lei 8078/90 e Resolução 141 ANAC).

Estamos de olho!!! 

Para mais informações, acesse a apostila “Atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque” emitida pela ANAC clicando aqui.

Direitos dos passageiros em caso de atraso de voo superior a 4 horas

Se estiver no aeroporto de partida: 

– Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material (comunicação, alimentação e hotel, caso seja necessário).

– Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino. A empresa deverá oferecer assistência material.

Se estiver em aeroporto de escala ou conexão:

– Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.

– Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

Direitos dos passageiros em caso de cancelamento de voo

Se estiver no aeroporto de partida:

– Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material (comunicação, alimentação e hotel /caso seja necessário).

– Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

Se estiver em aeroporto de escala ou conexão:

– Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc.). A empresa deverá oferecer assistência material.

Direitos dos passageiros em caso de preterição de embarque

Se estiver no aeroporto de partida:

– Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material (comunicação, alimentação e hotel /caso seja necessário).

– Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc.). A empresa deverá oferecer assistência material.

Se estiver em aeroporto de escala ou conexão:

– Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc.). A empresa deverá oferecer assistência material.

Tem dúvidas sobre seus direitos de passageiro? Envie um e-mail para luciana@atheniense.com.br