12/12/2011, por Atheniense Advogados

Como o comércio eletrônico vem mudando as compras de Natal

Comprar presentes de Natal sem ter que enfrentar a loucura dos shoppings agrada uma boa parte dos consumidores. A correria do dia a dia pode ser amenizada com a ajuda dos sites de compra. Eles proliferaram o comércio de produtos: dos mais corriqueiros aos mais inusitados e acabam gerando um aumento significativo na parcela da população que opta pelo e-commerce.

Uma pesquisa realizada pela Pitney Bowes Inc, intitulada “Pitney Bowes Global Online Shopping Survey”, revela que as compras pela internet já são um hábito global. Foram entrevistados 10.000 adultos, em 10 países diferentes: Austrália, Brasil, Canadá, China, França, Alemanha, Japão, Coréia do Sul, Reino Unido e EUA.

De acordo com o levantamento, 91% dos entrevistados brasileiros já compraram algum produto pela internet, sendo que 45% deles fizeram a compra nos últimos 30 dias. As taxas dos consumidores na Alemanha, Coréia do Sul e Reino Unido foram as mais altas de compras de produtos on-line (98%). Ainda conforme o estudo, o principal atrativo para esses consumidores é o baixo preço.

Os consumidores querem, de acordo com a pesquisa, quatro coisas básicas ao comprar produtos online: preços competitivos (71%); uma ampla seleção de produtos (42%); check-out fácil e intuitivo (35%); baixos custos de transporte e de impostos (35%).

Entre os brasileiros, as exigências são: preço baixo (59%) e praticidade e agilidade no processo de pagamento (56%).

Além de mapear o que faz o consumidor ser atraído pelo comércio eletrônico, o estudo também tentou investigar o que faz o efeito contrário. Entre os brasileiros, os principais motivos são altos custos de frete (53%), taxas e impostos adicionais no momento da entrega (48%) e o tempo de entrega (45%).

Os direitos de quem compra pela internet

Quem faz compras online tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o advogado Alexandre Atheniense, especialista em Direito Digital, a cartilha garante a aplicação das leis em todas as relações de consumo, inclusive nas que envolvem os meios eletrônicos.

Apesar de não haver uma diferença real entre os compradores de lojas físicas e virtuais, quem compra online tem uma vantagem. Os produtos vendidos na internet geralmente possuem mais referências, como preço, formas de pagamento e especificações. Algo que, às vezes, não fica muito claro quando a mercadoria está exposta na loja.

Se o consumidor se arrepender, pode cancelar sua compra pela internet em até sete dias. Se o produto vier com defeito ou a mercadoria não chegar, a loja tem a obrigação de resolver o problema em até 30 dias. A loja também tem obrigação de ter o produto que ofertou e entregá-lo.

O consumidor que não tiver seu problema resolvido, deve procurar o Procon de sua cidade. Se o órgão não resolver o problema, é hora de acionar a justiça procurando um Juizado Especial. Nessa situação, é recomendado que o consumidor imprima todas as páginas de e-mail e comprovantes de transações feitas via internet.

Dicas de segurança

Antes de fechar um negócio pela internet, é preciso ter cautela. Atheniense enumera seis medidas podem evitar dores de cabeça no futuro:

1) Antecedência

“Deixar para comprar o produto há poucos dias do Natal esperando que ele chegue rapidamente é um erro e você se frustrará. Esta é uma época de grande volume de vendas e até mesmo as grandes lojas que possuem estrutura de logística podem não conseguir atender.”

2) Referências

“Antes de efetuar uma compra pela internet, cheque referências. Depoimentos de clientes que já compraram na loja; verifique se há reclamações graves da empresa no site Reclame Aqui; confirme dados de contato do site como endereço físico, telefone, e-mail; faça pesquisa com o nome da empresa no Google.”

3) Bom senso

“Sabe o ditado; quando a esmola é muita o santo desconfia? Aplique-o quando for comprar pela internet. Desconfie de preços muito abaixo do normal e de benefícios extraordinários. Em sites de compras coletivas o cuidado deve ser redobrado para que consumidor não haja por impulso. Leia as letras miúdas e condições de uso do cupom para não se arrepender depois.”

4) Proteção

“Mantenha o antivírus do seu computador sempre atualizado. Vírus podem roubar dados pessoais e bancários digitados em sites de compras. Não use computadores públicos, como os de cibercafés e os de lan houses, para realizar suas compras. Não clique em links que chegam por e-mail. Procure navegar diretamente no site da loja virtual. Verifique se a loja possui certificado de segurança para proteger suas informações (https na URL e cadeado)”

5) Detalhes

“Leia com cuidado todas as condições da compra, incluindo fretes e prazos, antes de finalizá-la. Compras internacionais têm taxas de imposto que são relativamente altas. Às vezes, podem chegar a aumentar o valor do produto em mais de três vezes.”

6) Preservação das provas durante a compra

“Tenha o hábito de imprimir ou salvar todas as telas referentes à oferta, às etapas de negociação e aos e-mails de confirmação do pedido. Essa precaução será muito importante em casos de enfrentamento de quaisquer medidas judiciais no futuro.”

Fonte: O Tempo