20/10/2012, por Atheniense Advogados

Cuba e suas inovações

O impacto provocado pela recente liberalização à viagem de cubanos ao exterior, constitui um passo a mais nas medidas adotadas pelo governo de Raúl Castro, procurando abrandar as restrições impostas pelo seu irmão e antecessor.

Vale lembrar que somente a partir de 2008 permitiu-se a venda de eletrodomésticos, computadores e telefones celulares, anteriormente concedida somente aos estrangeiros.

Em 2011, quando da última reunião do Partido Comunista Cubano, foi consentida a venda de imóveis e veículos entre os nacionais, com a instituição do crédito bancário, destinado a acelerar a produção agropecuária.

Com as últimas providências implantadas, Raúl Castro procurou impedir que a Ilha continuasse a ser um cativeiro, implementando reformas sociais sempre aguardadas pela população, cuja instituição não se podia prever.

O ativista John McAuliff, no seu blog “Havana Note”, enfatizou a última inovação, ao afirmar: “Cuba está dando mais liberdade aos seus cidadãos para viajar aos EUA, do que aquele país dá aos seus para viajar a Cuba”.

Realmente, para que os americanos possam ir à Ilha, deverão passar por outros países ou justificar a saída por motivo “cultural”.

Os Estados Unidos permitem que os cubanos atinjam o seu território, mediante barco ou cruzando a fronteira com o México, deferindo-lhes a cidadania, quando requerida, cumpridas as exigências burocráticas.

A nova lei, que entrará em vigor a partir de 14 de janeiro vindouro, dispensou os cubanos de prévia autorização judicial na viagem que venham a empreender. Mas, para fazê-lo, necessitarão de novos passaportes, que não serão expedidos em favor de médicos, profissionais liberais, funcionários públicos ou que forem ligados a ações “hostis” ao estado cubano.

Assim, segundo o órgão oficial “Granma”, o governo preservará os interesses de Cuba, especialmente a força do trabalho qualificado, a sua segurança, os recursos humanos, indispensáveis ao seu crescimento econômico.

Quanto à exigência do “visto de entrada” para os cubanos que emigraram até 1971, o prazo passou a ser de três meses, prorrogáveis. O período em que o viajante permanecerá no exterior ficou assentado em dois anos, podendo também ser prorrogado.

A situação da blogueira Yoni Sánchez que, por vinte vezes pretendeu sair de Cuba, nos últimos cinco anos, ainda não será alterada, pois, em relação a ela subsistirão “razões de interesse público” que se sobrepõem à justificativa por ela invocada, inclusive para visitar o Brasil.

Assim, sem se falar na repercussão positiva que a reforma migratória provocará, eliminando o requisito de uma “carta-convite” para quem desejasse viajar a outros países, haverá, ainda, motivos que concorrerão para a expansão da economia cubana, inclusive promovendo o intercâmbio com novos investidores que tenham interesse em atuar no país, que não romperá com os vínculos que o prendem à Rússia e à China.

Mas isto só se concretizará em uma nova etapa, ainda não prevista.