14/03/2014, por Atheniense Advogados

Instrumento das PPPs não deve ser usado por órgãos do Judiciário

O CNJ decidiu que os tribunais não podem firmar contratos nos moldes das PPPs. A Corregedoria-Geral do TJ/MA apresentou uma consulta questionando se seria possível o TJ/MA utilizar-se de PPPs para a construção e o aparelhamento de dez novos fóruns em comarcas do interior, uma sede para os Juizados Especiais e um complexo judiciário para varas da Infância e Juventude, além da reforma da própria sede do Tribunal, informatização de cartórios e aquisição de veículos novos.

No entendimento do ministro Ayres Britto, a lei 11.079/04, que institui normas gerais para licitação e contratação de PPP no âmbito da Administração Pública, refere-se exclusivamente aos órgãos do Executivo.

“Há uma série de questões que ainda merecem maior cuidado e atenção, sob pena da provocação de consequências piores do que aquelas que atualmente são vivenciadas na realidade do regime contratual atualmente aplicável à Administração judiciária, basicamente restrita aos limites da lei 8.666/93 para fins de contratação de execução de obras, de aquisição de bens e de prestação de serviços”, afirmou o conselheiro Calmon.

Para o relator original da consulta, o ex-conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, a consulta deveria ser respondida de forma positiva, desde que o CNJ regulamentasse a questão no âmbito do Judiciário. O voto do relator sugeria ainda a criação de um grupo de trabalho para regulamentar a matéria no âmbito do Poder Judiciário.

“Talvez com mudanças legislativas – muito bem pensadas e alicerçadas na realidade das coisas do Judiciário brasileiro – venha a ser possível algum dia a utilização de meios outros – tais como por meio do regime das PPPs – pelos inúmeros tribunais brasileiros, mas não no modelo atual”, concluiu Calmon.

Fonte: Migalhas