03/03/2015, por Atheniense Advogados

Para ministro do STF, atual CPC corre risco de ser declarado inconstitucional

O Código de Processo Civil elaborado em 1973 e ainda em vigor caminha para a inconstitucionalidade. Foi o que declarou o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (2/3), durante palestra de abertura do congresso sobre o novo CPC, promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Fux coordenou a comissão de juristas criada pelo Senado para estudar a atualização da norma.

Segundo o ministro, o CPC em vigor poderia ser declarado inconstitucional, caso fosse questionada no STF, em razão da cláusula pétrea, inserida na Constituição Federal pela Emenda 45/2004, que estabelece o direito do cidadão à prestação jurisdicional em um tempo razoável. A emenda constitucional foi responsável pela primeira parte da reforma do Poder Judiciário.

Ao permitir muitos recursos, CPC atual atrasa prestação jurisdicional, diz Fux.

Fux afirmou que o código atual contribui para uma “prodigalidade recursal”. Ele citou como exemplo uma ação julgada pela Justiça e cuja decisão deu origem a cinco recursos que, após receberem a devida resposta do juiz da causa, resultaram na interposição de outros 25 procedimentos de contestação, como embargos regimentais, de declaração e infringentes. Todos esses instrumentos tem previsão no atual CPC.

“A Emenda Constitucional 45 inseriu nas cláusulas pétreas o direito a que todo cidadão tem à prestação da justiça em tempo razoável. Assim o Código de Processo Civil brasileiro estava a caminho da inconstitucionalidade. Uma inconstitucionalidade progressiva. Porque não seria possível declará-la nula, pois não haveria outro código”, disse o ministro, citando como exemplo uma ação sobre a inexistência da Defensoria Pública de São Paulo.

Dativos

Essa ação questionava o convênio firmado pelo governo paulista com a Ordem dos Advogados do Brasil daquele estado, para que a entidade prestasse assistência jurídica à população, justamente em razão da inexistência da Defensoria Pública.

De acordo com Fux, o STF declarou a inconstitucionalidade da norma que estabeleceu a parceria, contudo não a anulou de vez. Assim a Ordem continuou prestando o serviço até a criação definitiva da Defensoria Pública naquele estado. “Se o Supremo a tivesse declarado nula, a Defensoria não estaria lá instalada, no dia seguinte”, explicou o ministro.

Sintonia

O mesmo poderia acontecer com o CPC atual se a constitucionalidade dele fosse arguida no STF. O ministro conta que a preocupação da comissão que presidiu para elaborar o novo código foi justamente a de alinhá-lo à Constituição Federal. Mas Fux admitiu que garantir a prestação jurisdicional em um tempo razoável, ainda mais em um país que registra um processo judicial para um entre dois brasileiros, é uma tarefa difícil.

O ministro lembrou que apenas o Supremo registra 45 mil recursos, contra 80 na Suprema Corte Americana e 150 na Suprema Corte Italiana. “Os membros da comissão passaram, então, a imaginar institutos mais condizentes com essa necessidade de prestarmos a jurisdicional de forma mais rápida”, destacou.

Uma dessas soluções foi permitir que os juízes deixem de julgar questões preliminares nos processos quando for possível apreciar diretamente o mérito. “As preliminares são superáveis se a parte ganhar a causa no final. Se ela ganhar a causa, não vai ser preocupar mais com a questão preliminar”, afirmou o ministro.

Outra solução inserida no projeto do novo CPC visou a reforçar a jurisprudência, explicou Fux. “O novo código traz a teoria geral da força da jurisprudência, pela qual o STJ tem que respeitar a jurisprudência do STF naquilo que lhe couber e os tribunais estaduais têm que olhar para ambos. Se a questão for local, os juízes terão que se curvar a jurisprudência de seu tribunal. Afinal, porque negar à parte o direito dela se já se sabe qual é a jurisprudência sobre aquela questão?”, disse o ministro, garantindo que a medida não impedirá a evolução jurisprudencial. De acordo com Fux, o Judiciário continuará tendo oportunidades para a rever suas posições.

O novo CPC foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2014, e o texto final seguiu em fevereiro para sanção da presidente Dilma Rousseff. Ela tem 15 dias úteis, contados a partir da data que recebeu o projeto, para promulgar ou vetar o texto.

Fonte: Conjur