30/08/2012, por Atheniense Advogados

O devido respeito à opinião pública

Em face do questionamento havido em relação ao voto que proferiu como revisor no processo do mensalão, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o juiz não deve ter medo de críticas, porque vota ou julga com sua consciência e de acordo com as leis. O Brasil quer um Judiciário independente, um juiz que não tenha medo de pressões de qualquer espécie (“Folha”, 25/8/2012).

A indiferença do ministro ao juízo da coletividade não o torna imune às censuras que uma sua decisão comporte, de modo a sobrepor-se a tudo e a todos somente em razão da sua condição de magistrado.

A opinião pública consiste no que geralmente resulta da opinião geral da sociedade. Decorre do senso comum em que se inserem as ideias reputadas corretas pela maioria, que segue um padrão ético-moral ligado à crença em que o individuo se baseia para emitir suas conclusões e pontos de vista.

A opinião pública equivale a um contra-poder de grupos que contestam métodos políticos e reivindicam direitos, ainda que isto resulte da soma de elementos heterogêneos. se a avaliação da comunidade não influi na sentença que irá proferir, tal não significa que aquela seja despicienda, não podendo o magistrado ficar apático ao entendimento comunitário, invocando a presunção de que a verdade consistiria somente naquilo que dissesse.

A sua submissão à lei jamais poderá ser axiomática, como se esta não devesse ser interpretada consoante as peculiaridades de cada caso e as circunstâncias em que ocorreu o fato em julgamento.

A posição defendida pelo ministro Lewandowski dissente daquela que adotara em 2007, quando o STF recebeu a denúncia contra os que agora estão sendo julgados. Naquela oportunidade, segundo foi noticiado, o ministro, num restaurante de Brasília, exaltara a inconveniência das pressões que os julgadores sofreram, admitindo que aceitaram a denúncia do Procurador-Geral da República “com a faca no pescoço”.

O seu desabafo teve tamanha repercussão que antes do início do presente julgamento os advogados dos principais réus enviaram uma petição ao STF, manifestando o receio de que essa pressão voltasse a ocorrer na fase decisiva da Ação Penal 470.

É bem de ver que quando um homem da rua externa seu descontentamento com algumas decisões judiciais, esta sua decepção jamais poderá ser tomada como sinal de descrença nos que exercem a função judicante. Constitui, assim, uma revolta em relação aos métodos que imperam no país, que comumente redundam na impunidade dos poderosos, que contam com um tratamento benigno nas ações a que respondem, desfrutando das benesses obtidas através do voto popular.

O conceito de cidadania está diretamente relacionado com a noção de opinião pública, que deve ser respeitada por externar o pensamento da maioria de uma sociedade insatisfeita quanto ao tratamento que o juiz dispensou ao fato controvertido.

Entender de forma diversa importará em tornar tão inócuo como hipócrita o cânone constitucional de que todo poder emana do povo, conferindo aos julgadores um “status” privilegiado, como se estivessem isentos de qualquer reprovação, ainda que incorrendo em equívocos a que todo homem está sujeito.