20/05/2011, por Atheniense Advogados

Peixe Urbano e pizzaria são acusados de violar marca registrada

A empresa Marietta Sanduíches Leves entrou com ação por danos materiais e morais contra o site de compras coletivas Peixe Urbano e contra a Marietta Pizzaria. Segundo o autor do pedido, o site e o outro estabelecimento, de forma enganosa, veicularam promoção que prometia a entrega de pizzas na cidade de Belo Horizonte. No entanto, a pizzaria, além de não ter estrutura para dar conta dos sete mil cupons vendidos, teria se aproveitado da conhecida marca da rede de lanchonetes para vender as pizzas.

O caso tramita na 3ª Vara Cível da capital mineira. Em decisão liminar, o juiz Raimundo Messias Júnior determinou que a empresa e o dono da marca Marietta Pizzaria sejam proibidos de utilizar a expressão Marietta para comercialização de seus produtos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. As questões relacionadas à possível indenização ainda serão apreciadas.

Segundo o advogado que cuida do caso, o especialista em Direito de Tecnologia da Informação, Alexandre Atheniense, a ação tem como objetivo “obrigar os réus a cessarem definitivamente a prática ilícita de violação de marca registrada e de concorrência desleal, através da utilização indevida da marca Marietta, bem como indenização por danos morais e materiais pelos danos causados”.

Para a defesa da lanchonete, a pizzaria tentou aplicar um golpe. “É nítido e condenável o intuito de se aproveitar do renome da marca e dos conceituados serviços prestados, induzindo o público consumidor a erro e praticando concorrência desleal”, explica.

Ele também criticou o posicionamento do site. “Mesmo tendo sido alertados pelos proprietários da Marietta Sanduíches Leves, no momento em que estes tiveram conhecimento dos atos ilícitos praticados, o site de compras coletivas não tomou qualquer providência para cessar a oferta ou alertar os consumidores lesados no golpe”, diz.

Fonte: Conjur