29/11/2013, por Atheniense Advogados

Políticos presos – e não presos políticos

Por Aristoteles Atheniense

Coincidência ou não, o fato do desfecho do processo do mensalão haver ocorrido na data em que se comemorou o 124º aniversário da Proclamação da República, concorre para algumas reflexões.

A começar da arrebatada declaração da presidente Dilma Rousseff quanto ao seu propósito de combater a corrupção, precavendo aos seus sectários que, doravante, não transigirá com qualquer espécie de devassidão moral.

Curiosa foi a postura do ex-presidente Lula, externando seu respeito incondicional às prisões decretadas pelo ministro Joaquim Barbosa. Em agosto de 2012, quando do início do julgamento da AP 470, Lula se empenhou, através do ex-ministro Nelson Jobim, no sentido de que os juízes da Corte resistissem à abertura do processo, pelas repercussões negativas que acarretariam à reeleição de sua sucessora.

Agora, o mesmo Lula, ainda que reticente, assegurou a José Genoíno e José Dirceu que “estamos juntos”, mas sem esclarecer, por conveniência óbvia, onde é que iriam se encontrar…

Bastante arrojada foi a nota do presidente do PT, Rui Falcão, boquirroto contumaz, sempre procurando tapar o sol com a peneira. Desta vez, qualificou de “casuísmo jurídico” o desate da ação penal, que, a seu ver, teve caráter “nitidamente político e alheio à prova dos autos”.

Para ele, a compra de votos do Congresso Nacional com dinheiro público desviado, a existência de um grupo de dirigentes partidários empenhados na continuidade de um governo populista, constituíram meros artifícios da imprensa e da oposição.

Mas, o que mais chamou a atenção foram as versões de Dirceu e de Genoíno, considerando-se “presos políticos”, doutrinando que “a pior injustiça é aquela que a Justiça faz”.

Ora, quem acompanhou os trâmites processuais da ação penal instaurada, com os exaustivos debates havidos nas tormentosas sessões, jamais poderá admitir a ocorrência de cerceamento de defesa com a quebra da garantia constitucional prevista na Lei Maior (art. 5º, LV).

As condenações impostas arrimaram-se no Código Penal vigente, cuja aplicação deve ser igualitária. Importa, pois, num escárnio ao Judiciário sustentar, a esta altura, que foram condenados como “presos políticos”. É o que lhes convém transmitir aos seus correligionários e militantes petistas, criando a falsa ideia de que houve iniquidade nas punições recebidas.

O fato de Dirceu, Genoíno e Delúbio terem se filiado a um partido a que serviram e de que se aproveitaram, não significa que foram condenados pela ideologia que cultuam.

A história do Brasil registra um sem número de condenados que pagaram até com a própria vida o credo que esposaram. Na chamada “revolução” de 64, não foram poucos os políticos sérios e corajosos que se tornaram vítimas do despotismo militar. Para isto, concorreram as ideias que cultivavam.

Mas, no caso desses inconformados, é inaceitável que sejam “presos políticos”, não passando de “políticos presos”. A qualificação que sustentam não passa de uma satisfação à sociedade, na tentativa de desqualificar o castigo recebido num processo autêntico que, embora houvesse demorado, chegou ao fim. Ainda bem.

Tudo mais não passa de uma balela inconsequente, embora arrojada.