14/04/2014, por Atheniense Advogados

Riscos e vantagens de uma CPI

Por Aristoteles Atheniense

A cada semana que passa, a discussão em torno da criação de comissão de inquérito destinada a apuração de irregularidades cometidas na Petrobras, assume maiores proporções, sem que se possa prever qual será o seu desfecho.

A esta altura, o governo empenha-se ao máximo em evitar que vingue a iniciativa da oposição, temeroso de seus reflexos no processo de reeleição da presidente Dilma Rousseff.

Daí o contra-ataque encabeçado, propondo estender a investigação a fatos ocorridos na administração tucana em Minas Gerais e São Paulo, bem como em Pernambuco, na gestão de Eduardo Campos.

As comissões parlamentares de inquérito historicamente tinham por finalidade averiguar ocorrências relacionadas com a administração pública. Este instituto surgiu no Brasil na Constituição de 1934, assegurando competência somente da Câmara dos Deputados para exercer atividade semelhante à de um inquérito policial.

A partir de 1946, Câmara e Senado foram investidos de poderes no desempenho da mesma tarefa.

Ao contrário do que muitos imaginam, não é função da CPI punir os indiciados. Mas, apenas emitir ao final de seus trabalhos um relatório conclusivo, encaminhando-o ao Ministério Público, para efeito das providências penais que lhe são inerentes.

Tornou-se entendimento assente do Supremo Tribunal Federal que a atuação de uma CPI deverá restringir-se a temas de “interesse nacional”. Mas, devido a amplitude que esta expressão comporta, as CPI´s converteram-se em instrumentos de interesse político.

O seu desvirtuamento ocorre a partir das restrições que a maioria impõe à minoria, por ser essa a responsável pela criação desses órgãos. Às vezes, a oposição conta com o auxílio de situacionistas, descontentes com o governo no atendimento às suas pretensões eleitoreiras nas regiões em que são votados.

A depravação de uma CPI resulta, invariavelmente, da influência exercida pelo Executivo, que se arroga o direito de indicar presidente e relator que estejam afinados com os seus interesses.

Ainda que institucionalmente a CPI vise concorrer para o controle da corrupção de outros poderes, a experiência demonstrou que esta finalidade não é atingida. A repercussão dos escândalos políticos, sobretudo em um ano de eleição, é o que realmente inspira o nascimento de uma CPI e não os fatos concretos indispensáveis ao seu desempenho.

A inclusão de acontecimentos secundários nas investigações leva ao aviltamento da comissão, mormente se esses episódios envolvem compromissos partidários e se prestam a enfraquecer os concorrentes.

Há quem censure as CPI´s pelo fato de se transformarem num processo de tribunalização, propiciando aos seus membros maior notoriedade, dando a impressão de que estariam interessados na preservação da moralidade pública. As suas sessões estimulam discursos inflamados, descambando para o terreno de ofensas pessoais, ultrapassando os limites éticos.

É o que estamos assistindo na desastrada operação da compra da refinaria de Pasadena pela Petrobras e qualquer outra trapaça que ainda venha a ser incluída nesse processo investigatório.

O comportamento do presidente do Congresso, que já foi alvo de uma CPI, infunde a certeza de que nada de produtivo será apurado, subsistindo a devassidão moral que medra neste país, sem a menor perspectiva de recuperação.