08/09/2012, por Atheniense Advogados

Ser ministro do STF

Consta que, com a aposentadoria dos ministros Cesar Peluso e Ayres Britto, o futuro presidente do Supremo Tribunal Federal, a partir de novembro, ministro Joaquim Barbosa, manifestará à presidente Dilma Rousseff a necessidade da mudança de critério na escolha dos novos juízes da mais Alta Corte.

Seria intenção de Barbosa pugnar para que, doravante, o STF passe a contar com ministros desvinculados dos interesses da máquina estatal e das facções políticas majoritárias. A seu sentir, mais importante que os nomes é o discernimento que inspiraria o Executivo em sua opção. Daí a conveniência da elaboração de uma lista de, pelo menos, dez grandes juristas, devotados ao interesse público e com ampla visão das funções do Estado.

Prescreve o art.101 da Constituição Federal que os ministros do STF contarão com mais de 35 e menos de 65 anos, serão detentores de saber jurídico e de reputação ilibada. Se os requisitos de idade podem ser aferidos objetivamente, o mesmo não sucede quanto ao “notável saber jurídico” e à “reputação ilibada”, que são conceitos difusos em sua verdadeira acepção.

No passado, aquela Casa contou com o ministro Barata Ribeiro que não era dotado de conhecimentos jurídicos. Tratava-se de um renomado médico clínico, nomeado em 25/11/83, que veio a ser rejeitado pelo Senado Federal em 29/9/94. O entendimento da Câmara Alta foi o de que a expressão “notável saber”, inserida na Constituição de 1891, referia-se a “saber jurídico”, compreendendo, sobretudo, as matérias de sua competência.

A submissão do nome de preferência da Presidente ao Senado Federal, para a avaliação do concorrente em sessão secreta, cuja aprovação deu-se por maioria de votos (arts. 101, § único e 52, III da CF), não significa que a escolha haja atendido às exigências constitucionais.

As sessões do Senado, no cumprimento dessas condições, primam-se por elogios aos aspirantes e louvores à preferência do Executivo. Raramente questiona-se a formação moral do sabatinado e a sua tendência na interpretação do direito, a fim de que não sofra o constrangimento de uma inquirição autêntica, acima das conveniências políticas.

Nos Estados Unidos, como as grandes questões dizem respeito à sociedade e às minorias, têm na Suprema Corte o seu escoadouro. Qualquer cidadão do povo conhece, pelo menos, as mais expressivas figuras daquele Tribunal, cuja designação deve atender às conveniências do país – e não do governo.

No Brasil, somente a partir da queda de Collor foi que o STF tornou-se mais conhecido, devido à divulgação dos escândalos que envolveram o então presidente e seus asseclas.

Com a propagação do vergonhoso expediente do mensalão, alguns ministros que dissentiram do voto do Relator, passaram a ser identificados nominalmente e atingidos pelo ceticismo popular.

A vingar a sugestão que Joaquim Barbosa pretende levar à presidente Dilma, ainda que o STF não assuma características celestiais, contará com ministros que reúnam predicados para o exercício da função judicante. E não que atuem levados pela gratidão, como mandatários de quem os escolheu.