03/02/2014, por Atheniense Advogados

Em sessão rápida, Supremo Tribunal Federal inicia trabalhos de 2014

Em sessão que durou cerca de cinco minutos nesta segunda-feira (3), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, proclamou o início dos trabalhos do ano de 2014 no Judiciário. A cerimônia de abertura contou com as presenças do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Joaquim Barbosa reassumiu nesta segunda o comando do Supremo – ele entrou de férias no dia 10 de janeiro e depois teve compromissos oficiais na Europa. Em discurso de abertura dos trabalhos, Barbosa destacou a importância do fortalecimento da primeira instância da Justiça para melhoria da prestação dos serviços judiciais no país.

“É importante dar prioridade à primeira instância, fortalecendo os juizados especiais”, disse o ministro. O presidente do Supremo destacou que em 2014 o tribunal “continuará os esforços” para o julgamento de casos com repercussão geral reconhecida, que é quando a decisão do STF deve ser aplicada por outros tribunais, “de modo a dar solução a litígios que afetam milhares de jurisdicionados.”

Primeiros julgamentos

Nesta quarta (5), será realizada a primeira sessão de julgamentos do ano. Na pauta está uma ação que pode definir o futuro de 11 mil servidores do Acre que foram contratados sem concurso entre 1988 e 1994.

O julgamento começou em maio do ano passado, quando o Supremo decidiu que a contratação sem concurso foi ilegal. O debate sobre como ficará a situação dos servidores foi interrompido e poderá ser retomado nesta semana.

Na sessão de quinta-feira (6), destinada a matérias da área penal, há previsão de definição sobre o prosseguimento de ação penal contra o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Ele é acusado de não ter enviado dados solicitados pelo Ministério Público em uma investigação.

A denúncia é de 2010 e se refere ao período em que o parlamentar era prefeito de Nova Iguaçu, município do Rio de Janeiro. O senador pediu absolvição sumária, enquanto a Procuradoria Geral da República opinou pela continuidade do processo. A decisão final será do plenário.

Temas econômicos

Alguns temas importantes da área econômica devem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no primeiro semestre de 2014, como a validade dos índices de correção da poupança durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 e a definição sobre como será o pagamento de precatórios pelos órgãos públicos aos credores.

Ainda neste mês de fevereiro deverá ser retomado o julgamento das ações que questionam perdas na caderneta de poupança decorrentes dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). O julgamento começou em novembro com as sustentações orais das partes e agora será iniciada a fase dos votos dos ministros.

Criados na tentativa de conter a hiperinflação, os planos alteraram o cálculo da correção monetária dos saldos da poupança. Quase 400 mil processos sobre planos econômicos estão com o andamento suspenso em diversos tribunais, desde 2010, à espera de uma decisão do STF. Os autores das ações argumentam que tiveram perdas e querem receber os valores corrigidos com base na inflação.

O Supremo também vai avaliar como ficará o pagamento das dívidas com precatórios – títulos que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público. O dinheiro é repassado aos tribunais de Justiça, que liberam os valores aos credores.

Em março de 2013, o Supremo considerou ilegal a regra prevista em emenda constitucional que permitiu o parcelamento dos precatórios em até 15 anos e o pagamento da correção monetária com base na caderneta de poupança. Agora, o tribunal vai decidir como será feito o pagamento.

Único ministro que já votou nesse caso, Luiz Fux se manifestou pela quitação das dívidas em um prazo de até cinco anos e também pela adoção de índices de correção da inflação para precatórios a partir de 2009, quando entrou em vigor a emenda constitucional. Até uma decisão final, os pagamentos podem ser feitos com base nas regras anteriores, embora tenham sido consideradas inconstitucionais.

Fonte: G1