09/06/2015, por Atheniense Advogados

No STF só 20% dos processos são devolvidos no prazo

Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra que apenas um em cada cinco processos interrompidos por pedido de vistas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a ser julgado dentro do prazo regimental estabelecido pela Corte. A informação é da Folha de S. Paulo.

Atualmente, conforme dados do STF, há 217 processos parados na Corte por pedidos de vistas. No entanto, o regimento interno do STF estabelece que os ministros não podem demorar mais que duas sessões ordinárias para retomar um julgamento suspenso para novas análises dos ministros.

Segundo a matéria da Folha, alguns pedidos de vistas têm aproximadamente dez anos. “No sistema de distribuição de processos do tribunal, vários ainda estão associados a ministros que nem estão mais na corte, como Nelson Jobim, que saiu em 2006, ou Menezes Direito, morto em 2009”, informa a Folha.

Um dos casos mais notórios relacionados a pedidos de vistas é o do julgamento que analisa a constitucionalidade do financiamento por empresas de campanhas eleitorais. Desde abril do ano passado, o processo foi interrompido por conta de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando o placar era de seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos.

Agora, com a aprovação em primeiro turno da constitucionalidade de doações privadas pela Câmara a partidos, corre-se o risco de que todo o julgamento seja anulado por conta da chamada “perda de objeto”, quando um processo deixa de existir após mudanças na legislação.

Fonte: Folha de S. Paulo