14/06/2019, por Luciana Atheniense 

TAP deve garantir os bilhetes emitidos pelo Programa AMIGO

Nos últimos anos, verifica-se que os consumidores têm alterado seu hábito de consumo em relação à forma de pagamento, com o intuito de acumular “pontos/milhas” em seu cartão de crédito, que possibilitam, dentre outros benefícios, obter a conversão em bilhetes aéreos nacionais e internacionais.

Assim, muitos consumidores optaram por aderir ao “Programa AMIGO”, vinculado a empresa AVIANCA Brasil, que integrava a “Star Aliance”, que inclui dezenas de empresas aéreas internacionais.

Essa parceria tornou-se lucrativa tanto para os consumidores como para as empresas aéreas. No final do ano passado, a empresa AVIANCA Brasil pediu a recuperação judicial. Entretanto, o “Programa AMIGO” permaneceu ativo, incluindo a emissão de bilhetes tanto para própria AVIANCA Brasil como para empresas parceiras internacionais.

Ao longo deste semestre, algumas companhias aéreas internacionais começaram a negar a emissão de bilhetes vinculados ao “Programa AMIGO”, em especial, percursos para o continente americano. Contudo, a empresa portuguesa TAP foi uma das companhias que continuou a honrar esta parceria, que incluía, além da emissão das passagens, a confirmação dos assentos e a cobrança das taxas de embarque.

Após a confirmação dos bilhetes pela TAP, os passageiros contratavam os serviços turísticos que pretendiam usufruir no exterior, dentre eles, hotéis, aluguel de veículos e passeios turísticos.

Entretanto, no último dia 7 (sexta-feira), os consumidores foram surpreendidos com um comunicado virtual emitido pela TAP, informando àqueles vinculados ao “Programa AMIGO” que a empresa apenas se comprometia a honrar os bilhetes emitidos até o dia 15/06, em virtude “do processo de recuperação judicial da companhia aérea AVIANCA e da suspensão desta companhia do Acordo Multilateral Interline pela Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA)”.

Esse inusitado comunicado apenas se limitava a avisar aos passageiros que, para mais informações, deveriam recorrer à empresa AVIANCA ou ao Programa Amigo.

Ao longo deste ano, foi amplamente divulgada pela mídia a recuperação judicial da AVIANCA. No momento em que a TAP assumiu o risco do empreendimento em aceitar a pontuação vinculada ao Programa Amigo, admitiu também a obrigação em relação à execução de serviços aéreos vinculados aos bilhetes emitidos pela empresa, independentemente da situação econômica da AVIANCA e de sua vinculação ao IATA.

Não se pode admitir que a empresa portuguesa tente, de forma inesperada, isentar sua responsabilidade em relação aos passageiros que têm assegurados os seus direitos pela legislação consumerista, já que estão munidos de seus próprios bilhetes aéreos emitidos pela TAP.

Diante desse descaso, imposto pela citada companhia aérea, restou aos passageiros recorrer à justiça, visando reaver seus direitos mediante a obtenção de “liminar”, com o objetivo de obrigar a TAP a honrar os bilhetes emitidos, sobretudo, nesta época em que se inicia o período de alta estação.

Nesta sexta-feira (14/6), a empresa, ciente dos danos impostos aos seus clientes/consumidores e da crescente demanda judicial em relação fato, resolveu revogar sua decisão e manter integralmente os bilhetes emitidos vinculados ao “Programa Amigo”, lamentando o transtorno causado.

Realmente, os passageiros não podiam aceitar a rescisão contratual imposta pela empresa, pois, além de frustrar a confiança dos que estavam munidos de seus bilhetes aéreos, a TAP contrariou a legislação consumerista, sobretudo ao tentar “jogar” para o consumidor, vulnerável, o risco de sua atividade empresarial.