27/11/2012, por Atheniense Advogados

Tratamento especial

Com a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal a José Dirceu em dez anos e dez meses de prisão, o ministro Dias Toffoli passou a criticar o entendimento majoritário do STF, sustentando que a aplicação de multa surtiria um efeito mais pedagógico que a prisão dos infratores.

No início do processo do mensalão, a presença de Dias Toffoli foi questionada por haver sido advogado do PT, tendo assessorado José Dirceu quando este era Ministro-Chefe da Casa Civil.

O seu pronunciamento, equiparando a situação dos réus de que fora correligionário às vítimas da inquisição, concorreu para fundamentar a inconveniência e suspeita quanto à sua participação num feito de tamanha repercussão, que envolveria aliados do governo Lula, a quem servira com reconhecida fidelidade.

Vale lembrar que, na primeira fase do processo, em que os denunciados não eram políticos de renome, Dias Toffoli não externou sua aversão às penas que, mais tarde, vieram a ser cominadas. Somente quando da dosagem das punições, levantou a “tese” de que se “o intuito era o vil metal, que se pague com o vil metal”.

No seu juízo, não houve de parte dos transgressores nenhum atentado ao Estado Democrático de Direito que justificasse a segregação dos delinquentes da sociedade. O ministro Carlos Velloso, ex-presidente do STF, ainda que favorável às penas alternativas, ficou surpreso com a moção de Dias Toffoli, somente defendida quando da “condenação de gente importante”.

E não seria a decantada falência do sistema penitenciário – exaltada pelo ministro da Justiça – que impediria o cumprimento do que prescreve o Código Penal, como se a prisão somente fosse aplicável aos menos favorecidos. O princípio da isonomia, insculpido na Constituição Federal, não passaria de mera ficção.

O antigo filiado do PT, em sua candente censura aos votos vencedores, mostrou-se, sobretudo, incoerente. Enquanto as penas não tinham sido fixadas, votou favorável às condenações de réus menos poderosos. Mas, a partir do momento em que as sanções atingiram aos chamados integrantes do “núcleo político” – a quem sempre esteve ligado –, passou a considerar despropositadas as punições impostas.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Filho, ouvido a respeito deste paradoxo, foi taxativo: “Prisões, em caso de corrupção, talvez façam as pessoas temerem mais do que pagar multas”.