30/11/2017, por Atheniense Advogados

Tribunal mineiro e STJ firmam cooperação técnica

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assinaram hoje, 30 de novembro, em Brasília, um termo de cooperação técnica para melhorar o gerenciamento de demandas repetitivas. O acordo de cooperação técnica, com duração de 60 meses, prevê obrigações mútuas com o intuito de aprimorar a aplicação prática do sistema de precedentes estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

Estiveram presentes o 1º vice-presidente do Judiciário estadual mineiro e superintendente judiciário, desembargador Geraldo Augusto, representando o presidente Herbert Carneiro; o superintendente administrativo adjunto do Tribunal, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga; e o gestor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do TJMG, desembargador Afrânio Vilela. A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, selou a parceria em nome da instituição.

A corte nacional dispõe de uma Comissão Gestora de Precedentes que analisa os recursos indicados pelos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) estaduais. A correta identificação desses casos possibilita aos magistrados julgar com mais eficiência ações semelhantes, proferir decisões harmônicas e dar mais segurança ao jurisdicionado.

Acordo

Na colaboração, o Superior Tribunal de Justiça deve disponibilizar material didático e promover, para as equipes mineiras, treinamentos à distância e/ou presenciais sobre organização de precedentes, triagem processual, procedimentos de trabalho e elaboração de minutas de decisões e auxiliar na elaboração de propostas de atos normativos relacionadas ao assunto.

Além disso, compete ao STJ examinar as propostas feitas pelo TJMG, nesse âmbito, destacando a questão delimitada, abrindo vista ao Ministério Público Federal para parecer quanto à admissibilidade do recurso como representativo da controvérsia, e distribuindo o recurso com o registro de informações importantes do processo; disponibilizar na página todos os recursos indicados pelos tribunais de segundo grau como representativos da controvérsia; ceder ao TJMG regras de negócios dos sistemas adotados e a própria ferramenta tecnológica, se for o caso; entre outras atribuições.

Já o TJMG deve obedecer ao estipulado na Resolução 235/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); regulamentar, se necessário, a delegação de competência jurisdicional à autoridade judicial que vai analisar os processos; selecionar recursos representativos da controvérsia (RRC) nos termos do § 1º do artigo 1.036 do CPC e do art. 256 do Regimento Interno do STJ para encaminhamento ao órgão; controlar processos suspensos por tema repetitivo, controvérsia ou tema de incidente de assunção de competência do STJ, com a coleta de dados de aplicação da tese neles firmada; encaminhar relatórios trimestrais ao Superior Tribunal de Justiça; e designar gestor para acompanhar a execução do convênio.

Nugep

O núcleo foi criado para uniformizar os procedimentos decorrentes da aplicação de repercussão geral e do julgamento de casos repetitivos e incidentes de assunção de competência previstos no novo CPC. Ele é presidido pelo 1º vice-presidente (veja a composição).

Entre as atividades desenvolvidas pelo Nugep estão funcionalidades no sistema Themis para facilitar a indexação de ações e recursos e a sua associação a temas de repercussão geral, incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs) e de assunção de competência (IACs), e a consulta a esses assuntos, com a geração automática do despacho determinando o sobrestamento de processos.

Fonte: TJMG