Tratamento com assistência do Estado
A mãe de uma criança que padecia da síndrome de Rett, mais conhecida como autismo, ajuizou na comarca de Pitangui ação contra o Estado de Minas Gerais, para que lhe fosse disponibilizado o medicamento de que sua filha carecia.
O juiz da comarca prescreveu o fornecimento do remédio Risperidona em duas caixas por mês, no prazo de 15 dias, sob pena da multa diária de R$ 500.
O Estado recorreu da sentença, sustentando que, embora o remédio integrasse as listagens do Sistema Único de Saúde – SUS, presta-se, também, a outros sintomas, acrescentando que para o autismo há, ainda, outras alternativas terapêuticas.
A desembargadora Albergaria Costa, da 3ª Câmara Cível do TJMG, manteve a sentença, sustentando que a medicação concedida encontra-se padronizada no SUS e o fato de atender a outras doenças não é motivo para que o poder público deixe de fornecê-la.
Segundo a julgadora, o Risperidona deverá ser concedido enquanto durar o tratamento, mediante apresentação de receituário médico atualizado. O seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Elias Camilo Sobrinho e Judimar Biber.
Aristoteles Atheniense,
Advogado e Conselheiro Nato da OAB.