05/07/2019, por Aristoteles Atheniense 

A evolução da advocacia brasileira

A história da advocacia brasileira compreende três períodos. O primeiro, relativo à experiência recolhida da Ordem dos Advogados de Paris e de outras organizações internacionais. O segundo, caracterizado pela definição, evolução e consolidação do ideário corporativo, com a criação do Instituto dos Advogados Brasileiros (7/8/1843).

O discurso de inauguração do IAB foi proferido pelo primeiro presidente, Francisco Gê Acayaba de Montezuma, e teve como parâmetro o regulamento da profissão de advogado na França. Naquela peça, Montezuma definiu as diretrizes e justificativas da nova instituição, que não se prestaria a ser somente uma corporação de ofício.

A seu ver, ainda não era o momento de se criar a OAB em um país que vinha de uma independência recente. Esta somente seria eficaz quando a Nação houvesse sistematizado os seus serviços públicos, à semelhança do que ocorrera com o Estatuto dos Advogados de Lisboa.   

Os advogados, nos primeiros tempos, não lutavam pelos direitos civis ou pelas garantias individuais, mas pela institucionalização de suas prerrogativas profissionais, então dispersas e confusas.

O terceiro e último ciclo, teve início com a Ordem dos Advogados do Brasil (Dec. 19.408 de 18/11/30), surgida no bojo de uma revolução institucional, motivada pelas ideias de construção de uma nova ordem jurídica e pela necessidade de se modernizar o Estado brasileiro.

O primeiro presidente da OAB foi Levi Carneiro, que presidira, também, o IOAB, envolvendo-se com a Revolução de 1930, tendo contribuído na elaboração do Código Eleitoral (1932) e presidido a Constituinte em 1933, ajudando na sua consolidação.

É bem de ver que, somente nesta terceira fase, nas lutas contra o Estado Novo (1937-1945) e pela sua autonomia estatutária (1945-1963), com a defesa do Estado de Direito (1964-1968), ocorreu o processo de evolução interna da OAB.

A princípio, o exercício da advocacia importou em confrontos entre os rábulas provisionados pelo Império e a República, com os bacharéis formados pelas Escolas de Direito.

Os provisionados constituíram uma presença lúcida nas comarcas onde foram pioneiros, pois, eram bacharéis práticos e civilizadores do interior do Brasil.

Os primeiros anos do IAB geraram ampla e vasta literatura sobre o tema. Na novel instituição conviviam representantes de diferentes frações da elite, sem que fosse possível costurar a sua transformação na OAB, dotando-a do alcance que veio a ter após a sua aguardada criação, em data imprevisível.

Desde então, tivemos, de um lado, os práticos, que tiveram marcante presença em nossa formação jurídica, deslocando-se às comarcas mais distantes, onde não havia atrativo para o bacharel recém-formado.

De outra margem, os egressos das Faculdades de São Paulo e Olinda, constituindo a elite da profissão, que, mais tarde, se envolveram nas lutas abolicionistas, mas que não tinham um projeto nacional do Direito que iriam exercer.

Esta consciência jurídica somente surgiu com Ruy Barbosa, que, com tenacidade e lealdade aos ideais que encarnava e graças à sua inventividade jurídica, obteve do Supremo Tribunal Federal a evolução do remédio legal do “habeas corpus” em mandado de segurança. Tratava-se de uma forma especial de diferenciar a proteção da liberdade pelo Estado das ações cometidas pelo mesmo Estado contra os direitos individuais.

O moderno papel da corporação dos advogados, com o passar dos anos, evoluiu na busca de convicções em argumentos que justificam os fundamentos democráticos do Estado, não como mera legalidade, mas, sobretudo, como ordem legal legítima.