Criação dos novos TRFs multiplicaria a ineficiência dos já existentes, aponta Ipea
Realocar seções de um TRF ineficiente para um mais eficiente seria uma das medidas mais indicadas para conferir maior celeridade à prestação jurisdicional no âmbito da JF. A conclusão é do Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em avaliação divulgada no último mês, que apontou ainda que os novos tribunais, criados pela EC 73/13, custarão cerca de R$ 922 milhões aos cofres públicos.
Com base em dados de pesquisa realizada pelo CJF, acerca da movimentação processual na JF de 1º grau, de 2001 a 2012, o balanço realizado pelo Ipea traça o cenário contrafactual da carga de trabalho dos tribunais pré-existentes. Na tabela a seguir, o volume total de trabalho está disposto em ordem decrescente.
Tribunal | Jurisdição | Carga de trabalho* | Número de desembargadores | Carga de trabalho por desembargador |
TRF da 3ª região | MS, SP | 580.590 – 37% | 40 | 14.515 |
TRF da 1ª região | AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR, TO | 527.840 – 34% | 27 | 19.550 |
TRF da 4ª região | PR, RS, SC | 205.966 – 13% | 25 | 8.239 |
TRF da 5ª região | AL, CE, PB, PE, RN, SE | 138.242 – 9% | 15 | 9.216 |
TRF da 2ª região | ES, RJ | 106.299 – 7% | 27 | 3.937 |
* % em valores aproximados
A proposta da EC 73 é que sejam criados os TRFs da 6ª região, com sede em Curitiba/PR e jurisdição sobre PR, SC e MS; da 7ª região, em Belo Horizonte/MG e jurisdição exclusiva sobre MG; da 8ª região, que terá sede em Salvador/BA e jurisdição sobre BA e SE; da 9ª região, com sede em Manaus/AM e jurisdição sobre AM, AC, RO e RR. Com base na nova divisão, a pesquisa levou em conta também como ficaria a carga de trabalho dos antigos e novos tribunais. Em ordem decrescente:
Tribunal | Jurisdição | Carga de trabalho* | Número de desembargadores | Carga de trabalho por desembargador |
TRF da 3ª região | SP | 557.418 – 36% | 40 | 13.935 |
TRF da 1ª região | AP, DF, GO, MA, MT, PA, PI e TO | 213.870 – 14% | 27 | 7.921 |
TRF da 7ª região | MG | 200.908 – 13% | 20 | 10.045 |
TRF da 6ª região | PR, SC e MS | 135.639 – 8% | 14 | 9.688 |
TRF da 5ª região | AL, CE, PB, PE e RN | 129.612 – 8% | 15 | 8.641 |
TRF da 2ª região | ES, RJ | 106.299 – 7% | 27 | 3.937 |
TRF da 4ª região | RS | 93.740 – 6% | 25 | 3.750 |
TRF da 8ª região | BA e SE | 92.628 – 6% | 14 | 6.616 |
TRF da 9ª região | AM, AC, RO, RR | 27.564 – 2% | 7 | 3.938 |
* % em valores aproximados
No TRF da 3ª região, que atualmente abrange os Estados de MS e SP, este último responsável por maior parte do volume de ações, é expressiva a carga de trabalho de cada magistrado. Ao lado do TRF da 5ª região, o tribunal da 3ª região, mesmo desvinculado do Estado de MS, apresentaria modesta alteração da carga de trabalho, com redução da ordem de 5% na taxa de congestionamento. De forma sucinta, o estudo conclui ainda que os TRFs das 1ª e 4ª regiões são os que apresentariam drástica redução da carga de trabalho, da ordem de cerca de 60%. Em ordem decrescente:
Variação carga de trabalho – TRFs já existentes
– | Antes da EC | Depois da EC | Variação |
TRF da 2ª região | 106.299 | 106.299 | 0 % |
TRF da 3ª região | 580.590 | 557.418 | – 4% |
TRF da 5ª região | 138.242 | 129.612 | – 6% |
TRF da 4ª região | 205.966 | 93.740 | – 54% |
TRF da 1ª região | 527.840 | 213.870 | – 59% |
Com relação aos novos tribunais, o Ipea aponta as grandes disparidades nas cargas de trabalho previstas. Entre os tribunais oriundos do TRF da 1ª região (7, 8 e 9), a avaliação do Ipea aponta que a carga iria variar bastante. O TRF da 9ª região trabalharia com uma carga extremamente reduzida, dada a obrigação constitucional de um mínimo de sete desembargadores. O tribunal da 6ª região teria um perfil de carga mais saudável, com grande volume de casos novos relativamente a pendentes. Já o número de decisões terminativas por magistrado, seria, por construção, igual aquele dos tribunais originários.
Alternativas
Segundo o Ipea, em um dos cenários alternativos à EC, como já citado anteriormente, uma forma de se elevar a eficiência agregada da Justiça seria com a transferência de carga de trabalho de tribunais com baixa eficiência para tribunais com alta eficiência. Sem a criação de nenhuma nova região, a proposta implicaria no remanejamento de seções importantes da 1ª região, a menos eficiente de todas. Na hipótese, a BA passaria para o TRF da 2ª região, GO e MG passariam para a 3ª região, e o MS para o tribunal da 4ª região.
Em um segundo cenário alternativo proposto pela análise do Instituto, a EC 73 seria regulamentada sem a criação de vagas de magistrado e o procedimento seria a remoção de desembargadores dos tribunais pré-existentes. “Devido à relativa inamovibilidade dos magistrados, garantida pela Constituição Federal14, esta proposição poderia apresentar um vício de constitucionalidade”, pontua, sugerindo que sejam implementadas formas de incentivar a remoção, ou estabelecida uma extinção gradativa de cargos nos tribunais pré-existentes.
No terceiro cenário, o único sugerido pelo Ipea no qual a produtividade média dos magistrados se altera, eles passariam a decidir o mesmo número de casos que os magistrados do tribunal mais produtivo, que é o TRF da 3ª região: 6.729 casos por magistrado, a cada ano.