02/09/2013, por Atheniense Advogados

Passageiro retirado de avião não vai receber indenização

Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformaram a sentença que obrigava a TAM Linhas Aéreas a indenizar um passageiro que foi retirado de uma aeronave devido a um tumulto. R.M.Z viajava de Recife para Belo Horizonte quatro dias após o acidente com um avião da empresa em 2007, que provocou a morte de 199 pessoas, e se disse nervoso com a proximidade dos fatos e perguntou sobre o funcionamento dos freios. A atitude, causou uma confusão entre o homem e a tripulação.

O fato aconteceu em 21 de julho de 2007. O passageiro entrou na aeronave junto com a namorada e pediu a uma comissária um fone de ouvido. Porém, foi informado de que o acessório estava com defeito. De acordo com o processo, o homem questionou sobre o funcionamento dos freios do avião. Neste momento, alega que foi surpreendido com uma reação descontrolada da funcionária, que chamou o comandante. Nos autos, o passageiro alega que a atitude dele foi “movida pela tensão e insegurança”. Também disse que passou a ser agredido verbalmente pela tripulação.

A TAM discordou dos fatos narrados pelo homem. Segundo a empresa, R. fez uma piada de mau gosto envolvendo o acidente. “De forma sarcástica, provocativa, deselegante e deseducada, dirigiu-se à comissária, em voz alta e tom de zombaria, perguntando se os freios daquele avião também estavam com defeito, como havia ocorrido com a aeronave acidentada em Congonhas.” Segundo a companhia, a comissária pediu que o passageiro. que se contivesse, pois estava assustando os demais passageiros, porém não foi atendida.

A empresa também afirmou que outros passageiros pediram providências contra R. e que, mesmo com a intervenção do comandante do voo, o tumulto foi instaurado. A Polícia Federal (PF) foi acionada e retirou o homem e a namorada dele do avião.

Decisões

Em agosto de 2012, a juíza da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu indenização por danos morais a R. no valor de R$ 10 mil. Segundo a juíza, a ação da comandante do voo foi desproporcional em relação à conduta do passageiro, tendo ela agido com “excesso de poder”. A empresa recorreu da sentença.

O desembargador Saldanha da Fonseca, que julgou o recurso, decidiu reformar a decisão de Primeira Instância. Em seus argumentos, afirmou que “a conduta adotada pela TAM, no sentido de determinar a retirada do passageiro, que não nega ter iniciado uma desavença desnecessária com a comissária de bordo que lhe servia, reflete nada mais que o zelo da companhia com as obrigações assumidas com os demais passageiros, bem assim a cautela que o momento exigia”.

O magistrado também disse que, como as empresas aéreas são obrigadas a operar com o “risco zero”, “o legislador ordinário conferiu ao comandante da aeronave especial poder de polícia, que, entre outras medidas, abarca o dever de determinar o desembarque de pessoas que comprometam a boa ordem, a disciplina, ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo”.

Completou dizendo que a retirada do passageiro, “como medida de segurança aos demais, numa ótica de bom temperamento e razoabilidade, deve ser prestigiada, mormente quando não negado por aquele sua conduta inadequada”. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida. O voto foi acompanhado pelos outros desembargadores.