STF tem 66% dos temas com repercussão geral reconhecida pendentes de julgamento
O STF decidiu 46 temas com repercussão geral em 2013. Esse número representa 9% dos temas com repercussão geral reconhecida pela Corte, que totalizam 497. Ao todo, o Supremo já julgou o mérito de 167 temas com repercussão geral e há, ainda, 330 temas com mérito pendente de julgamento.
Confira abaixo os números da repercussão geral no STF:
Relação completa dos temas de repercussão geral |
Temas com repercussão geral negada |
Temas com repercussão geral reconhecida |
Temas com repercussão geral reconhecida e com mérito julgado |
Temas com repercussão geral reconhecida e com mérito pendente de julgamento |
Temas com repercussão geral reconhecida julgados em 2013 |
696 |
199 |
497 |
167 |
330 |
46 |
Julgamentos de 2013
Entre os casos decididos pela Corte estão matérias tributárias referentes a ICMS, ITCD, PIS/Cofins, Simples e o que determinou a correção de diferenças monetárias decorrentes da conversão da moeda de Cruzeiro Real para a URV (Unidade Real de Valor).
Conversão para a URV
A conversão para a URV foi tratada no RExt 561.836, interposto pelo Estado do RN contra decisão do TJ potiguar que garantiu a correção a uma servidora estadual. O ministro Fux, relator, informou que há mais de 10 mil processos semelhantes que deverão seguir os parâmetros estabelecidos pelo STF.
Simples
Também com repercussão geral foi julgado o RExt 627.543, que discutia a exigência de regularidade fiscal para inclusão de empresa no Simples. O STF entendeu que é preciso estar em situação regular com o Fisco para que as micro e pequenas empresas possam aderir ao regime tributário.
Quintos
No julgamento do RExt 587.371, o STF vedou a incorporação de quintos ao vencimento de magistrados. A decisão foi tomada por maioria, em novembro de 2013.
ITCD
Por maioria de votos, o STF reconheceu a possibilidade de cobrança progressiva do ITCD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações, ao prover o RExt 562.045, julgado em conjunto com outros nove processos sobre a mesma matéria. Os recursos foram trazidos à Corte pelo governo do RS, que contestou decisão do TJ que havia considerado inconstitucional a progressividade da alíquota do ITCD (de 1% a 8%).
PIS/Cofins
O STF julgou inconstitucional a inclusão de ICMS, PIS/Pasep e Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços, contida na segunda parte do inciso I do artigo 7º da lei 10.865/04. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do RExt 559.937, interposto pela União. Para o STF, a norma extrapolou os limites previstos no artigo 149, parágrafo 2º, inciso III, letra ‘a’, da CF, nos termos definidos pela EC 33/01, que prevê o “valor aduaneiro” como base de cálculo para as contribuições sociais.
ICMS
E ao julgar o RExt 607.056, o plenário entendeu, por maioria, que o ICMS não pode incidir no fornecimento de água canalizada. O Estado do RJ questionava decisão do TJ/RJ favorável a um condomínio. Segundo o TJ, o fornecimento de água potável é serviço essencial, o que afasta a cobrança de ICMS das empresas concessionárias. O STF rejeitou o recurso do Estado do Rio e manteve a decisão do TJ/RJ.
INSS
O reconhecimento do prazo de dez anos para revisão de benefícios do INSS anteriores à MP 1.523-9/97, que o instituiu, também foi caso de repercussão geral. O plenário deu provimento ao RExt 626.489, interposto pelo INSS, e estabeleceu também que, no caso, o prazo passa a contar da vigência da MP, e não da data da concessão do benefício.
Hediondos
O STF confirmou requisito para progressão de regime prisional em condenações por crimes hediondos antes de 2007 ao julgar o RExt 579.167, com repercussão geral. Para o STF, a exigência de cumprimento de um sexto da pena para a progressão de regime se aplica aos crimes hediondos praticados antes da vigência da lei 11.464/07. A decisão foi unânime e ratificou o que o plenário já havia decidido em processos anteriores.
Benefício ao idoso
O STF considerou defasado o critério de caracterização de miserabilidade para concessão de benefício assistencial a idoso e, por maioria de votos, declarou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (8.742/93), que prevê como critério a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, bem como o parágrafo único do artigo 34 da lei 10.471/03 (Estatuto do Idoso). A maioria dos ministros entendeu que as regras, da forma como são aplicadas, geram problemas de isonomia na distribuição dos benefícios. A questão foi apreciada no julgamento conjunto dos RExts 567.985 e 580.963, com repercussão geral reconhecida.
Planos econômicos
Em dezembro, o plenário iniciou o julgamento dos processos que discutem o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança decorrentes dos planos econômicos. Foram realizadas as sustentações orais das partes e interessados em quatro recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (RExts 626.307, 591.797, 631.363 e 632.212) e uma ADPF (165) sobre os planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. O julgamento desses casos influenciará a solução de mais de 390 mil processos que se encontram sobrestados nos tribunais de origem.
Fonte: Migalhas