Para dar rapidez à Justiça, novo CPC prevê uma decisão para várias ações iguais
A principal novidade do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira, 26, é a criação de uma ferramenta para dar a mesma decisão a milhares de ações iguais que enchem as prateleiras do Judiciário. A promessa é dar uma solução judicial mais rápida a ações sobre planos econômicos, Previdência ou questionamento de contratos com empresas de telefonia, água e esgoto, os chamados contratos de adesão.
Por meio do incidente de resolução de demandas repetitivas, as ações iguais serão congeladas na primeira instância até que o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal decida a questão e mande aplicar, a todos os casos, a mesma decisão.
Hoje, cada caso tramita de maneira autônoma e recebe decisões diferentes – como cada juiz decide de uma maneira, há quem ganhe e quem perca mesmo se tratando de pedidos iguais. Com isso, ninguém consegue resolver a questão na primeira instância, já que as decisões divergentes levam a vários recursos.
O incidente pode economizar tempo para os cidadãos e gerar jurisprudência para os novos casos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também poderá ser chamado para que a decisão do incidente de um TJ ou TRF seja aplicada a todas as ações do País.
Para o deputado Miro Teixeira (PROS-RJ), a nova ferramenta pode encurtar o caminho que um cidadão percorre até conseguir uma decisão final. “Aquelas ações iguais ficam tramitando em separado, às vezes tendo decisões absolutamente diversas uma da outra, para depois se encontrarem em instâncias superiores. O incidente de resolução de demandas repetitivas vai prevenir isso”, explicou.
O pedido de instauração do incidente poderá ser feito pelas partes, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por associações.
Ações coletivas
A Câmara incluiu no texto a possibilidade de conversão de ações individuais em ações coletivas. Com isso, a sentença do pedido inicialmente individual terá um alcance maior.
Pelo projeto, serão transformados em ações coletivas os pedidos que tenham alcance coletivo ou que tenham por objetivo a solução de um conflito de interesse de um grupo. A ferramenta poderá ser usada para tratar de ações contra poluição, barulho, obras, danos ambientais, sociedades empresarias e outros pedidos que afetem a vida de uma comunidade.
Processo eletrônico
O novo CPC também aposta no processo eletrônico para agilizar o Judiciário. A Câmara incluiu no texto conceitos e normas gerais para a realização de atos processuais feitos por meio eletrônico, permitindo inclusive que advogados sejam intimados por correio eletrônico. Os sistemas dos tribunais deverão ser criados em plataformas abertas, com os chamados softwares livres.
O projeto também autoriza o julgamento eletrônico de alguns recursos e causas que não admitam sustentação oral dos advogados e a tomada de depoimentos por meio de videoconferência.
Responsável pela inclusão, no projeto, de um capítulo exclusivo sobre o processo eletrônico, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) afirmou que o novo CPC já nasceria velho caso se omitisse sobre o processo eletrônico. “Não nos detivemos em detalhes porque a velocidade das transformações tecnológicas é muito grande, mas as diretrizes básicas estão no texto”, disse.
Jurisprudência
Outra mudança para dar rapidez ao processo civil é o incentivo à jurisprudência. Os juízes terão de seguir os entendimentos dos tribunais superiores. Isso evita que a decisão de primeira instância seja reformada pelo tribunal e elimina um recurso.
O novo CPC também permite que o juiz não aceite uma ação que contrarie decisões já pacificadas nos tribunais superiores. A decisão será tomada de ofício, sem a necessidade de ouvir a pessoa que entrou com a ação.
Para o relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), valorizar a jurisprudência significa garantir que cada cidadão será tratado de maneira igual pelos juízes. “Queremos que o Judiciário decida igualmente para todos os brasileiros. É por isso que nós estabelecemos mecanismos de valorização da jurisprudência, obrigando os juízes a respeitar os antecedentes das decisões judiciais e a aplicar a jurisprudência a todos os casos”, explicou.
Fonte: Agência Câmara