Uma fraude a mais
Por Aristoteles Atheniense
Um novo fato desonesto veio à tona com repercussão na esfera governamental. A celeuma decorrente da aquisição da refinaria Pasadena é alvo de investigação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), após a Petrobras concluir o acordo oneroso que resultou da instalação de CPIs que o Executivo procura esvaziar.
A transação importou no dispêndio de US$1,25 bilhão, equivalente a R$2,8 bilhões.
Em abril de 2013, a Corte passou a apurar a trapaça, responsabilizando diretores e onze executivos pelos prejuízos advindos à petroleira, estimados em US$ 792 milhões. Daí haver ordenado o bloqueio dos bens implicados na operação lesiva, sem que a atual presidente da Petrobras, que ocupava uma das diretorias à época da negociação, fosse incluída no rol dos comprometidos.
O jornal “O Globo” divulgou recentemente que, em junho de 2013, ou seja, três meses após o início da sindicância, Graça Foster doou um imóvel na Ilha do Governador e outro em Rio Comprido a seus filhos Flávia e Colin, passado um mês somente da aprovação pela presidente Dilma daquela negociata.
O ex-diretor da área internacional, Nestor Cerveró, no segundo semestre do corrente ano dotou dois filhos e um neto com três imóveis em Ipanema, bairro de classe média alta.
Devido às falcatruas veiculadas, o ministro José Jorge, relator do processo, em face da gravidade da denúncia, pediu adiamento para melhor exame do imbróglio. Àquela altura, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, já visitara os gabinetes dos ministros, procurando convencê-los da normalidade das cessões praticadas.
A fraude contra credores é motivo de sanção nos Códigos Civil e Penal. Assim, havendo manejo ou maquinação do devedor para desfalcar seu patrimônio, por meio de alienações ou artifícios que se mostrem prejudiciais aos interesses dos credores, o transgressor deverá responder pelo seu embuste.
Em se tratando de atos anuláveis, a decisão que vier a reconhecer a falcatrua importará em retorno do bem ao patrimônio de quem a cometeu, para efeito de garantia daquele que fora prejudicado.
Assim, quando Graça Foster e Cerveró repassaram seus imóveis já havia um processo em curso. É irrelevante que, até então, o TCU ainda não houvesse determinado a medida constritiva, destinada a ressarcir a Petrobras no futuro, do prejuízo suportado na gestão anterior.
O direito brasileiro reconhece que, enquanto pendente o processo, os imputados não podem alterar seu patrimônio, mesmo não havendo impedimento legal expresso que vedasse a transferência. O bem transferido permanecerá sujeito a ulterior execução, seja qual for o expediente adotado na alienação.
Compreensível, pois, que a presidente Dilma Rousseff, através de sua assessoria, procure minimizar mais esta vileza, consciente dos reflexos negativos que venham a macular o seu projeto eleitoral.