25/11/2014, por Atheniense Advogados

Haverá sempre uma saída

Por Aristoteles Atheniense

Desde 2006, em auditorias procedidas em obras que contavam com recursos federais, o Tribunal de Contas da União (TCU) chamou a atenção para os desmandos cometidos na construção da Refinaria Abreu Lima, em Pernambuco.

Tratava-se de um empreendimento realizado, a princípio, em parceria com o governo venezuelano de Hugo Chávez. Mas, com o passar dos anos, devido à inadimplência do líder bolivariano, o encargo passou a ser exclusivamente do Brasil.

Em janeiro de 2010, Lula vetou dispositivos da Lei Orçamentária que bloqueavam pagamentos das despesas oriundas de contratos da Petrobras que foram superfaturados. O custo primitivo da obra que era US$ 2,5 bilhões, a esta altura, já atingiu a US$ 20 bilhões.

O mesmo ocorreu em relação ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) que, estimado inicialmente em US$ 8,4 bilhões, em 2014 passou a ser de US$ 36 bilhões.

Conforme já apurado nas sindicâncias em curso, as grandes construtoras se associaram aos diretores da estatal, exercendo grande influência nas contratações ajustadas. Assim, não surpreende que os indicados pelo governo, a exemplo de Renato Duque, apadrinhado de José Dirceu, mantivessem estreitas ligações com as empreiteiras, obtendo as benesses dessa atuação.

Essas sociedades, com o passar dos anos, deixaram a sua especialidade primitiva, passando a atuar na construção de refinarias, dutos, plataformas e sondas para exploração de petróleo. Ocorre que algumas delas, atingidas pela operação Lava jato, prestam, também, serviço ao PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), que é o carro-chefe do governo Dilma Rousseff.

Caso venham a ser apenadas como inidôneas, ficarão impossibilitadas, doravante, de contratar com o Poder Público.

Compreensível, pois, que a auditora Price Wather House Coopers haja se recusado a referendar o balanço do terceiro trimestre da Petrobras.

O descalabro se aperfeiçoou de tal modo a ponto de ser criado um “clube”, coordenado pelo presidente da UTC, Ricardo Pessoa. Este era responsável pela congregação das empresas que compõem o cartel, atuando em ligação direta com Renato Duque, valendo-se, ainda, do prestígio de Fernando Soares ou Fernando Baiano junto ao PMDB, que compõe a base aliada.

A despeito dessas traquinices, as empresas ainda poderão se livrar das punições aguardadas. Segundo os especialistas em artifícios societários, a legislação brasileira não contemplava a possibilidade de punição das pessoas jurídicas por corrupção à época em que foram cometidas.

Isto só veio a ocorrer com o advento da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que entrou em vigor desde o início de 2014. Como esta lei ainda não foi regulamentada pelo Executivo e é posterior aos fatos apurados pela Operação Lava Jato, não terá efeito retroativo de modo a penalizar as empreiteiras envolvidas no imbróglio.

Atualmente, há quem sustente que nem as punições administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) poderão ser aplicadas. A Petrobras dispõe de regulamento próprio para as suas contratações, que lhe confere poder discricionário em suas deliberações, o que torna praticamente impossível questionar o que for decidido no seu âmbito.

Então, a prevalecer essa tendência, quando muito, somente os executivos (e não as empresas) serão processados, por mais exuberante que sejam as provas obtidas de que a atuação empresarial seguia a orientação dos corruptores, além de satisfazer interesses partidários.

Em razão desse tratamento generoso, as empresas pagam propinas em troca de contratos que, em circunstâncias normais, dificilmente seriam capazes de obter.