Gestora de aeroporto não pode prejudicar funcionamento de telefonia celular
Administradora de aeroporto não pode desligar antenas de telefonia celular nem aumentar de maneira abusiva as tarifas para as operadoras manterem seus serviços em funcionamento.
A decisão é da 10ª Vara Cível de Brasília, ao conceder liminar em novembro às operadoras de telefonia celular TIM, Oi, Telefônica e Claro para que a Inframérica, administradora do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek mantenha em vigor os contratos de uso de equipamentos e antenas e não interfira em seu funcionamento.
A juíza Eugenia Christina Bergamo Albernaz entendeu que trata-se de serviço de essencial importância para os passageiros, visitantes e trabalhadores do estabelecimento, e eles não podem ser prejudicados devido a desentendimentos entre a gestora e as empresas de comunicação.
A disputa começou após o governo federal conceder a administração do aeroporto à Inframérica em 2012. Na época que a Infraero gerenciava o JK, os valores que cobrava das telefônicas para o uso dos equipamentos eram baixos, uma vez que estatal não visa ao lucro.
Aumento de preços
Quando a Inframérica assumiu o comando do local, a situação mudou. O consórcio reajustou os preços, que estavam muito abaixo dos valores cobrados pelo mercado. No entanto, esses aumentos foram considerados “exorbitantes” pelas operadoras. Além disso, as telefônicas não concordaram com a decisão da Inframérica de cobrar R$ 100 mil para aceitar uma antena do serviço 4G. De acordo com as empresas, esse valor “destoa totalmente” das tarifas cobradas em outros aeroportos nacionais e internacionais.
Segundo a petição inicial da defesa de TIM, Oi, Telefônica e Claro, representadas pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch, Leandro Porto, Lucas Faber e Gustavo Branco, do Mudrovitsch Advogados, a administradora do aeroporto não só se recusou a negociar o preço dos equipamentos como passou a desligar as antenas 2G e 3G.
Como forma de pressão, a Inframérica também pediu que a TIM retirasse seus equipamentos do JK, caso contrário, eles seriam considerados abandonados, e a concessionária poderia descartá-los. Os advogados argumentaram que a conduta da administradora viola os princípios contratuais da boa-fé objetiva e da solidariedade.
Com isso, as operadoras pediram cautelarmente que a Inframérica não interferisse no funcionamento de seus equipamentos no aeroporto, proibindo-a de desligar a energia ou remover quaisquer de seus componentes.
A juíza titular da 10ª Vara Cível de Brasília, entendeu estarem presentes os requisitos da “fumaça do bom direito” (pelo interesse público dos serviços de telefonia e pelas tentativas de negociação por parte das operadoras) e do “perigo na demora” (uma vez que a paralisação dos equipamentos traria dano irreparável aos consumidores).
Assim, a juíza deferiu a liminar em favor das telefônicas e proibiu a Inframérica de interferir nos serviços das empresas até o julgamento final da ação. Porém, a juíza exigiu que cada operadora, em contrapartida, deposite mensalmente R$ 98 mil à concessionária para que não haja perigo de dano reverso.
Fonte: Conjur