20/03/2015, por Atheniense Advogados

Novo CPC pode criar situação alarmante na distribuição de processos no STJ

Em 2014 o STJ recebeu mais de 325 mil processos: um aumento de 9% em relação a 2013 e mais de 24% em relação a 2012. As informações foram comentadas pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, presidente da 3ª turma do STJ, ao citar ofício-circular do ministro Marco Aurélio Bellizze, durante a sessão desta quinta-feira, 19. Bellizze é responsável por acompanhar a classificação e distribuição dos processos na Corte.

Os dados referentes ao volume de trabalho dos 33 ministros são um presságio de uma situação que tende a piorar com o novo CPC (lei 13.105/15), conforme disse o próprio Cueva: “Trata-se de uma evolução bastante preocupante que provavelmente se agravará com o novo CPC.”

O Código passará a vigorar em março de 2016. Segundo Cueva, o texto trará “inúmeros problemas adicionais” ao STJ. Entre eles, o aumento do trabalho da Corte com o juízo de admissibilidade dos recursos pelo tribunal.

O capítulo VI do novo CPC, que trata dos recursos para o STF e o STJ, traz:

“Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior.

Parágrafo único. A remessa de que trata o caput dar-se-á independentemente de juízo de admissibilidade.”

De fato, tal questão preocupa diversos juristas. O juiz de Direito Fernando da Fonseca Gajardoni, por exemplo, acredita que o dispositivo que estabelece ser dos tribunais superiores e não mais dos tribunais de 2º grau a admissibilidade dos REsp e RExt “tem tudo para tornar inviável a atuação dos Tribunais Superiores”:

“Há uma tendência de se multiplicarem o número de RExts e REsps interpostos – principalmente nos casos de partes beneficiárias da justiça gratuita (que são muitas) -, fundados na esperança da parte/advogado em ter o seu recurso analisado “por alguém lá de Brasília”. Será o caos no STF e STJ, que em vez de cuidarem daquilo que realmente interessa (repercussões gerais, causas repetidas, etc.), viverão para fazer admissibilidade de recursos.”

Para o ministro Ricardo Cueva, trata-se de algo de “muita preocupação”, especialmente para os integrantes da 2ª seção, que julga matérias de Direito Privado e responde pelo maior volume dos processos que chegam à Corte – cerca de dois terços.

Ao se manifestar durante a sessão, o ministro Bellizze afirmou que o STJ está concentrando esforços para lidar com a nova realidade:

“Estamos nos preparando, analisando todos os cenários possíveis, calculando essa projeção, para ver de repente a necessidade de incremento da área administrativa, se faremos convênios com os tribunais para que façam o check list das situações…”

Fazendo coro aos comentários, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino repisou que a implantação do novo CPC vai acarretar ainda mais problemas à Corte, o que vai na contramão da missão do STJ, nas palavras de Bellizze: “Temos que julgar para pacificar a jurisprudência.”

Represamento

Marco Aurélio Bellizze também revelou uma outra situação no mínimo inusitada: ainda que tenha ocorrido um salto significativo na distribuição de processos entre os ministros, ocorreu um represamento dos processos oriundos de SP, o que soa estranho uma vez que o Tribunal responde por mais de 40% do movimento do STJ.

O presidente do colegiado sugeriu que a Corte Superior, inclusive, entre em contato com a presidência de SP “para tentar entender o que tem acontecido”.

Bellizze adiantou o seu receio quanto ao fato. Segundo ele, preocupa que desse quadro resultem duas ações perigosas para o STJ: “vão jogar tudo de uma vez?” ou “despejar quando a admissibilidade, em 363 dias, vai ser do próprio tribunal?”. Cueva foi claro: “Espero que não seja represamento deliberado.”

Fonte: Migalhas