A novela dos precatórios
Por Aristoteles Atheniense
Recente decisão do Supremo Tribunal Federal determinou que estados e municípios efetuem o pagamento das dívidas oriundas do Judiciário até 2020.
As ações contra estados e municípios arrastam-se por tempo imprevisível. Em Belo Horizonte, desde 1945, permanece insolúvel o processo de desapropriação da Fazenda Ferrugem, correspondente ao lado esquerdo da Cidade Industrial.
Os atuais demandantes constituem a terceira geração dos primitivos expropriados. A ação já esteve, pelo menos, em quatro oportunidades no STF, devido aos sucessivos recursos do Estado de Minas Gerais, na sua maioria, renovando questões que já haviam sido decididas.
Minas Gerais é devedor de R$ 3,6 bilhões, com pagamento previsto para este ano de R$ 364 milhões. Agora, conforme o que foi imposto pelo STF, o estado, além de dobrar o volume de pagamentos, passará a corrigi-los pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que mede a inflação e variação do custo de vida médio.
Assim, o governo será obrigado a fazer, a partir de 2016, provisões orçamentárias da ordem de R$1 bilhão em cada um dos próximos cinco exercícios fiscais.
O recurso em comento repercutirá tanto no Congresso Nacional, como nas Assembleias Legislativas. Foi originado da derrubada da EC 62/2009, que instituiu o parcelamento dos débitos públicos durante 15 anos.
Doravante, no caso dos credores virem a negociar os seus valores com o Poder Público, como forma de escapar da ordem cronológica de pagamentos, o desconto a ser aplicado nessas transações terá como teto máximo 40% sobre o valor da dívida.
A Corte impôs aos estados e municípios, também, a obrigação de reservarem de 1% a 2% de suas receitas para pagamento de precatórios.
Na avaliação do ministro Marco Aurélio Melo, as inovações estabelecidas pelo STF deveriam ter sido implementadas pelo Congresso Nacional, o que não ocorreu.
Como não é essa a primeira vez que o Judiciário desempenha atividade legislativa, o critério implantado pelo Supremo, mesmo se considerado como regra de transição, deve ser bem recebido pela sociedade.
Tudo faz crer que, em face da autoridade daquele Tribunal e do risco que o descumprimento de sua determinação importará, governadores e prefeitos não se atreverão a recorrer a artifícios como forma de escamotear o mandamento judicial.