CNJ se consolida como órgão de transparência e controle do Judiciário
A criação do Conselho Nacional de Justiça, há exatos dez anos, marcou o início de uma nova era para o Judiciário brasileiro. Se antes eram poucas as estatísticas existentes e raros os casos de punições por desvios funcionais dos magistrados, com a promulgação da Emenda Constitucional 45 e a instalação do CNJ, os avanços alcançados pelo Poder Judiciário desde então são inúmeros.
Em 2005, a ausência de estatísticas nacionais confiáveis dificultava o estabelecimento e o monitoramento de ações nacionais voltadas para a melhoria da gestão do Poder Judiciário, como a criação de um planejamento estratégico e a elaboração de metas aos tribunais e aos magistrados. A instituição era tachada de “caixa preta” pela opinião pública pela à falta de transparência em cortes e a práticas corporativistas.
A possibilidade de criação de um órgão voltado para o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário, bem como do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, enfrentou resistências.
“Havia uma discussão muito grande sobre a composição do conselho. A composição atual tem uma participação grande do Judiciário e tem setores que não estão incluídos, como a Defensoria Pública”, afirma o advogado Pierpaolo Bottini, que na época trabalhava na Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.
“O CNJ é um órgão plural, formado não apenas por juízes de diversos ramos, mas também por pessoas que representam o Ministério Público, a advocacia e a cidadania. Tendo em conta essa composição, muitos entenderam que isto feriria o princípio da separação dos poderes”, lembra o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.
Após a promulgação da Emenda Constitucional, a criação do Conselho foi questionada no STF por uma associação de magistrados, mas os ministros rejeitaram o pedido da categoria.
Decisões
Um dos primeiros temas enfrentados pelo CNJ logo após a sua criação foi o combate ao nepotismo. “O ministro Nelson Jobim (primeiro presidente do CNJ) buscou um tema popular e usou esse tema para testar a viabilidade institucional do Conselho. A partir daí, o CNJ criou legitimidade e venceu resistências, mostrou ser um órgão que efetivamente tinha a intenção de modificar algumas práticas”, afirma Pierpaolo Bottini. Em outubro de 2005 o Conselho aprovou a Resolução 7, que proibiu a prática do nepotismo no Judiciário e deu prazo de 90 dias para os tribunais exonerarem eventuais beneficiários da prática.
Outras decisões moralizadoras importantes da história do CNJ foram a aprovação da Resolução 156, que exige ficha limpa a postulantes de funções de confiança ou cargos em comissão no Judiciário, e a Resolução 200, que proíbe a atuação de juízes em processos nos quais o advogado de uma das partes seja o seu cônjuge, companheiro ou parente.
Punições
Em dez anos, a punição a magistrados que atuaram de maneira incompatível com o cargo deixou de ser ocorrência rara, o que acabou por inibir novos desvios. Desde a instalação do órgão, em junho de 2005, até o dia 10 de abril deste ano, foram 46 magistrados aposentados compulsoriamente, sete postos em disponibilidade, seis removidos, nove censurados e quatro advertidos. As irregularidades vão desde o recebimento de vantagens indevidas em troca de sentenças judiciais até a negligência na condução de processos, entre outras violações ao Código de Ética da Magistratura.
Para a corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a existência do CNJ aumentou a responsabilidade das corregedorias locais. “Uma das minhas primeiras providências foi devolver o poder para as corregedorias estaduais, para que elas processassem e julgassem os seus juízes, mas sob a intensa fiscalização da Corregedoria Nacional”, afirma. “Hoje a Corregedoria Nacional de Justiça somente intervém nos tribunais quando fica patente a omissão”, explica.
Estatísticas
Um dos principais desafios enfrentados pelo Conselho foi criar uma base de dados estatísticos confiáveis, que permitissem a instituição de um planejamento estratégico e o monitoramento de ações voltadas à melhoria da prestação jurisdicional. Com esse objetivo, foi criado o Justiça em Números, uma publicação anual do CNJ que traz uma radiografia do Poder Judiciário, com os principais dados relativos à litigiosidade, pessoal e despesas orçamentárias.
“O Justiça em Números permite o planejamento estratégico a partir de números, que demonstram quais são os gargalos, quais são os grandes demandantes, quanto tempo leva em média um processo do começo ao fim, entre outros dados”, afirma André Ramos Tavares, especialista em Direito Constitucional.
O relatório é hoje a principal base de dados utilizada no planejamento estratégico da Justiça brasileira, agregando indicadores que permitem aferir a produtividade, a celeridade e o acesso ao Poder Judiciário, entre outros dados.
A partir do levantamento anual das informações sobre o funcionamento do Judiciário, passaram a ser instituídas metas para cada ramo de Justiça, definidas anualmente no Encontro Nacional do Poder Judiciário. A definição das metas é feita com a participação dos presidentes dos tribunais e leva em conta as deficiências apontadas pelo Justiça em Números e os objetivos estratégicos do Poder Judiciário, também estipulados em parceria com os tribunais.
Prioridades
Atualmente, o estímulo a soluções alternativas de conflitos, como a mediação e a conciliação, é um dos principais focos de atuação do Conselho. O objetivo é evitar a litigiosidade crescente no país, uma vez que o aumento da produtividade dos juízes tem se mostrado insuficiente para conter o crescimento do estoque de processos em trâmite no Judiciário.
“Estamos procurando devolver para a sociedade a solução de certos litígios, sobretudo aqueles de natureza patrimonial. Com isso, temos duas vantagens: descongestionamos o Poder Judiciário e pacificamos o país”, afirma Lewandowski.
Outra diretriz importante da atual gestão do Conselho é o combate à “cultura do encarceramento”, que tem resultado na superlotação dos presídios brasileiros. Uma das principais ações do CNJ nessa área é projeto Audiência de Custódia, que determina a apresentação de presos em flagrante a um juiz no prazo máximo de 24 horas.
A ideia é que as audiências auxiliem os juízes na hora de decidir pela necessidade de manutenção da prisão ou a adoção de medidas alternativas ao cárcere.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.