STF faz balanço sobre trabalho da Corte em 2015
Na sessão de encerramento do Ano Judiciário na última sexta-feira, 18, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, divulgou um balanço sobre as atividades da Corte em 2015.
Neste ano, ingressaram no STF um total de 86.977 processos, sendo 11.069 originários e 75.908 recursais. “São números expressivos e que impressionam pela quantidade de feitos que examinamos.”
Deste total, foram efetivamente distribuídos 73.141 processos, já que alguns foram rejeitados liminarmente, por vícios formais, intempestividade ou ilegitimidade da parte. Neste ano, o Plenário julgou 2.668 feitos, sendo 32 com repercussão geral reconhecida, o que permitiu a liberação, na origem, de 28.411 processos sobrestados. Já o Plenário Virtual finalizou 82 processos, sendo que 39 tiveram reconhecida a repercussão geral, 32 foram rejeitados e, em 11, foi reafirmada a jurisprudência do Supremo.
Neste ano, foram aprovadas 16 súmulas vinculantes. As duas Turmas do STF analisaram, no total, 14.968 ações. Decisões monocráticas dos ministros somaram 94.750. Já o número de processos baixados à origem ou arquivados chegou a 90.383 e o de acórdãos publicados, 17.494.
O presidente do STF informou ainda que, no início do ano, havia 32 processos com pedido de vista prontos para julgamento. No total, o Plenário apreciou 101 processos nessa situação. Ficaram pendentes de julgamento 38 processos com pedido de vista, que já estão prontos para análise. Somente 8 desses processos foram devolvidos antes de 2015. “Esperamos que logo no início de 2016, possamos dar conta desses pedidos de vista”, afirmou. O ministro Ricardo Lewandowski destacou ainda que a Central do Cidadão do Supremo respondeu 58.066 pedidos de informação.
Destaques
O presidente do STF destacou também algumas das ações julgadas pela Corte neste ano. No ARE 652.777, o plenário decidiu que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. “Foi uma homenagem do STF ao princípio da publicidade e transparência.”
Em dois processos, a Defensoria Pública era o tema. Na ADIn 3943, foi definida a legitimidade da entidade para propor ação civil pública. No RE 733.433, o Supremo assentou que a Defensoria pode propor ação civil pública na defesa de interesse difusos.
O ministro Ricardo Lewandowski destacou ainda a decisão do STF no RE 592581, em que ficou definido que o Judiciário, provocado pelo Ministério Público, pode impor a realização de obras em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos. Ao analisar a ADIn 5240, o Supremo confirmou a validade de normas do TJ/SP sobre as audiências de custódia. Já na ADPF 347, foi determinado aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, e o descontingenciamento das verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Em um julgamento com grande repercussão, ao analisar a ADIn 4650, o plenário proibiu o financiamento privado de campanhas eleitorais. No RE 628.624, decidiu que compete à Justiça Federal o julgamento de ação sobre publicação de conteúdo pornográfico infantil na internet. Por sua vez, no RE 606358, foi assentado que as vantagens pessoais recebidas pelo servidor público antes da EC 43/01 submetem-se ao teto constitucional.
Ao apreciar a RE 581.488, o STF considerou inconstitucional a possibilidade de um paciente do SUS pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes. Em outro julgamento de grande repercussão, o Supremo afastou a necessidade de prévia autorização para publicação de biografias (ADIn 4815).
Por fim, na sessão da última quinta-feira, 17, o plenário decidiu como se dá o rito do processo de impeachment do presidente da República (ADPF 378).
“O Supremo Tribunal Federal não apenas se esmerou no sentido da quantidade de processos julgados, tanto monocraticamente, nas Turmas e no Plenário, mas também pela complexidade, sofisticação e importância social dos temas apreciados.”
Fonte: Migalhas