Novas regras sobre bagagem anunciadas pela Anac ferem direitos do consumidor
Por Luciana Atheniense
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou novas regras aos usuários do transporte aéreo (Resolução nº 400) que deveriam vigorar a partir de 14 de março de 2017.
Com a finalidade de justificar as inovações instituídas, a ANAC sustentou que estas têm como finalidade equiparar direitos e deveres dos passageiros aos critérios modernos adotados em outros países do mundo. Este confronto torna-se razoável pelo fato de o Brasil possuir 100 milhões de passageiros aéreos, situando-se no 7º lugar no mercado mundial.
Em que pesem os proveitos advindos destas inovações, o que terá maior significado econômico é o relativo à exclusão das franquias para as bagagens nacionais e internacionais. Segundo Ricardo Catanant, superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Anac, “a desregulamentação da franquia de bagagem traz ganhos e tudo indica que eles serão repassados para o consumidor”.
Essa previsão otimista não infunde a certeza da existência de mecanismos capazes de assegurar a redução do valor da passagem, tendo como contraprestação a exclusão dos limites ora existentes: uma mala de 23 kg para viagens nacionais e duas de 32 kg, cada, para os voos internacionais.
Na atualidade, os passageiros-consumidores desfrutam de insegurança, ante as exigências impostas pelas transportadoras, no ato de embarque, uma vez que estas cometem abusos frequentes, violando o contrato de transporte com eles celebrados.
O Senado Federal, no dia 14/12, aprovou decreto legislativo de autoria do senador Humberto Costa, que susta, em parte, aquela decisão, assegurando a validade das normas anteriores, pertinentes ao contrato de transportes aéreos de passageiros, quanto à franquia da bagagem despachada.
Como as agências reguladoras estão submetidas ao Senador Federal, não poderiam adotar medidas como a que foi impugnada, sem a aprovação da Câmara Alta.
Segundo os parlamentares, a situação do Brasil é diferente do que sucede em outros continentes, pois contamos apenas com quatro companhias aéreas comerciais. Embora reconhecendo que essas enfrentam dificuldades, não seria razoável que possam vencer a crise à custa dos passageiros.
Se o País passa por uma fase de convulsão econômica, é de interesse do governo incentivar viagens para negócio e turismo, como forma de aquecer a economia, sem restringir os direitos de que os usuários desfrutam no momento.
A justificativa de que as inovações correspondem ao que já vem ocorrendo em outros países modernos, não pode ser levada em conta já que são dotados de melhor estrutura nos aeroportos e de empresas aéreas que fornecem serviços de “primeira linha” aos seus passageiros..
Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, “se há uma bandeira que unifica todos nós (partidos) é a defesa do consumidor”. Segundo a fundamentação do decreto, não ficou assegurado aos passageiros que as empresas assumirão o compromisso de promover a efetiva redução das tarifas.
O projeto do decreto legislativo ainda terá que ser analisado pela Câmara dos Deputados, onde, certamente, surgirão outros pronunciamentos contrários à providência administrativa baixada pela ANAC.
A tese dos senadores se assemelha a do Ministério Público Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil e de várias entidade civis de Defesa dos Consumidores , que já se posicionaram contrariamente àquela regulamentação.