Honorários não podem ser aviltados, diz Lamachia em resposta a fala de Noronha
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, reagiu às críticas feitas pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, à disposição de honorários no Código de Processo Civil. Para o advogado, é inaceitável que o ministro se coloque contra uma lei.
Nesta quinta-feira (20/9), Noronha afirmou que o novo CPC foi feito para beneficiar os advogados, o que criou procedimentos burocráticos desnecessários, que acabam por prejudicar as pessoas.
Em nota, Lamachia rebateu a fala do ministro. Seu ponto foi destacar os subsídios da magistratura em oposição à situação dos advogados. “A advocacia não recebe subsídios todos os meses em sua conta, auxílio-moradia e tão pouco possui dois meses de férias anuais. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar já reconhecida por súmula do STF, deve ser defendida”, afirma.
Leia abaixo a nota de Lamachia:
O CPC é lei federal fruto de amplo debate com participação abrangente que contemplou os mais valiosos princípios democráticos, assim como é a Constituição Federal que atribui ao advogado a condição de indispensável a administração da justiça. Portanto, espera-se que o presidente do Superior Tribunal de Justiça seja o primeiro a dar o exemplo, zelando pela aplicação da lei, cumprindo e fazendo cumprir o que nela está expresso.
Inaceitável que uma autoridade encarregada de aplicar a lei, levante-se contra um diploma legal moderno, elaborado por categorizados juristas reunidos em uma Comissão que foi presidida por um ministro do Supremo Tribunal Federal e realize ataques gratuitos contra uma classe que, por definição constitucional, é indispensável à administração da justiça.
Os honorários representam para a advocacia o mesmo que os subsídios para a magistratura e o salário para o trabalhador. O sustento das famílias e manutenção de nossos escritórios vêm unicamente do sucesso de nossa atuação profissional. É preciso cumprir e fazer cumprir a lei e não descumpri-la e desrespeitar uma classe que exerce verdadeiro múnus público.
Afinal, a advocacia não recebe subsídios todos os meses em sua conta, auxílio-moradia e tão pouco possui dois meses de férias anuais. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar já reconhecida por súmula do STF, deve ser defendida.
A presença da advocacia nos conflitos extrajudiciais em nada tem a ver com reserva de mercado, sendo essa visão uma simplificação deturpada da realidade. De fato, a presença do advogado nesse tipo de ação agiliza vários procedimentos. É notório que a capacidade instalada do judiciário está muito aquém do que seria necessário. Temos mais de 100 milhões de processos. Precisamos encontrar soluções, mas sempre com a presença da advocacia, por respeito ao cidadão que terá seus direitos totalmente assegurados”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico