Anamatra questiona no STF novos dispositivos da lei de introdução às normas do Direito brasileiro
A Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho ajuizou a ADIn 6.146 no STF para questionar dispositivos da lei 13.655/18 que incluíram novas regras na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (decreto-lei 4.657/42). A relatoria da ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
Na ação, a Anamatra questiona os artigos 20, 21, 22 e 23 incluídos na LINDB pela nova norma.
O artigo 20 do decreto-lei estabelece que, “nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”. Às expressões contidas neste dispositivo, a Anamatra pede que seja conferida interpretação conforme a Constituição.A entidade também requer que seja dada interpretação de acordo com a CF/88 ao texto dos demais artigos questionados.
Para a associação, os novos dispositivos impõem aos magistrados que atuem sem provocação das partes e em substituição tanto ao Executivo, para atuar em nítido caráter consultivo, quanto ao Legislativo, o que exorbita da atividade jurisdicional e das competências do Judiciário.
“Tais normas não podem ser consideradas constitucionalmente válidas, diante dos princípios da inércia de jurisdição, do devido processo legal, da separação de poderes e da independência do Judiciário”, sustenta a entidade.
A Anamatra avalia que o Judiciário não pode proferir decisão sem a devida provocação das partes, nem exercer “juízo de futurologia” sobre as consequências das decisões, sobre as alternativas existentes ou sobre os obstáculos e dificuldades para lhes dar cumprimento sem a indicação das partes nesse sentido.
A entidade alega ainda que o Judiciário não pode substituir a Administração Pública para o cumprimento da lei, por meio de ordem judicial. Dessa forma, entendendo que os dispositivos violam o princípio da separação dos Poderes, a Anamatra questiona as regras introduzidas na LINDB pela lei 13.655/18.
Processo: ADIn 6.146
Fonte: Migalhas