OAB fixa novas regras para sustentação oral em julgamentos internos
No último dia 18, o Conselho Pleno da OAB definiu novas regras para a realização de sustentações orais nos julgamentos internos da entidade. A medida, proposta pelo secretário-geral adjunto nacional da OAB, Ary Raghiant Neto, altera o inciso II do art. 94 do Regulamento Geral da Ordem.
Com as novas regras, passam a ser aceitas sustentações orais nos órgãos julgadores da Ordem apenas quando houver efeitos infringentes aos embargos de declaração, pelo prazo de cinco minutos, alterando o inciso II do art. 94 do Regulamento Geral da Ordem, que previa o tempo de 15 minutos independentemente de efeitos infringentes.
As mudanças foram feitas sob a justificativa de que a análise é limitada a pontos omissos, contrários ou obscuros. Segundo Raghiant, “o que se pretende não é suprimir um direito, mas otimizar e adequar nosso tempo à legislação moderna”.
O Conselho modificou também o art. 69 do Regulamento Geral da OAB. Agora, o prazo para manifestação de advogados, estagiários e terceiros em todos os processos da entidade é de 15 dias úteis, e não corridos. A excessão fica a cargo dos embargos de declaração, onde será mantido o prazo de 5 dias úteis.
Fonte: Migalhas