06/06/2022, por Atheniense Advogados

Novo Marco das Garantias

Por Lilian Muschioni

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.188/2021, de autoria do governo federal, que institui um novo marco de garantias no Brasil, visando ao aumento da oferta de crédito para pessoas físicas e jurídicas – principalmente pequenas e médias empresas – com redução das taxas de juros cobradas nos empréstimos.

Como sabido, garantias de difícil realização aumentam o risco de crédito e, por consequência, encarecem o custo dos empréstimos. O PL 4188/21 almeja justamente garantir previsibilidade e segurança jurídica para o cumprimento dos contratos e efetividade das garantias, aumentando, assim, a capacidade de emprestar dos bancos.

A proposta legislativa impactará diretamente o mercado imobiliário, ao permitir subsequentes graus de garantia fiduciária, possibilitando que um mesmo imóvel possa assegurar mais de uma operação de crédito.

Outro importante destaque é a criação das Instituições Gestoras de Garantias (IGG), que permitirão o fracionamento da garantia para a tomada de crédito em diferentes instituições financeiras.

Merecem ênfase as modificações do instituto da hipoteca, já que os créditos garantidos por essa modalidade poderão ser executados extrajudicialmente, aplicando-se à execução hipotecária as disposições atinentes a alienação fiduciária.

O projeto de lei prevê, também, alterações no Código Civil, com a inclusão da figura do agente de garantia, responsável por constituir, registrar, gerir e, inclusive, executar a dívida — judicial ou extrajudicialmente. O agente pode ser um dos credores ou qualquer terceiro nomeado por eles.

Outra alteração se dá na Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, a fim de restringir as possibilidades de um imóvel ser alegado como bem de família, tudo com o intuito de facilitar a obtenção de crédito com custo relativamente menor.

Avalia-se que as alterações propostas fortalecerão as garantias e, por consequência, reduzirão os custos do crédito. Resta, agora, aguardar o trâmite legislativo.