Por Aristoteles Atheniense
A rodada de negociações realizada em Brasília entre a União e os Estados, antes de importar numa aparente vitória do presidente interino, serviu para demonstrar o descontrole da Federação diante dos números conhecidos naquele encontro.
Ainda que os Estados houvessem concordado parcialmente com as exigências do governo federal, é certo que houve descontentamento de parte de São Paulo, que ficou de negociar em separado, em razão de sua dívida ser consideravelmente maior do que a de outras unidades.
A esta altura, 14 estados judicializaram a questão do pagamento, o que lhes permitirá efetuar a quitação a partir de julho em 24 vezes.
A prevalecer o acordo celebrado, que somente em 2016 atingirá a R$ 20 bilhões, haverá a suspensão do pagamento das parcelas mensais por seis meses, com esta obrigação sendo retomada a partir de janeiro de 2017, com desconto.
Naquela oportunidade, o ministro Henrique Meirelles enfatizou que a suspensão do compromisso durante seis meses não implicará em perdão do débito.
É bem de ver que, quando o Rio de Janeiro reconheceu o seu estado de calamidade pública, o pagamento do salário dos servidores ativos, inativos e pensionistas, relativo a maio, não ocorrera, sacrificando 393.143 servidores, sendo que somente 85.737 funcionários ativos da Educação receberam integralmente.
Embora Minas Gerais acuse um déficit de R$ 9 bilhões em 2016, o governador Fernando Pimentel descartou a possibilidade de seguir o caminho do Rio de Janeiro. O mesmo ocorrendo com o governador José Ivo Sartori, no Rio Grande do Sul, cuja dívida com a União chegou a R$ 79,8 bilhões, estando, também, em atraso no pagamento de seus servidores.
A ajuda federal ao estado fluminense lhe permitirá concluir obras e serviços ligados aos jogos olímpicos, sendo estimada em r$ 2,9 bilhões.
Mesmo admitindo que a crise do Rio de Janeiro seja consequente da recessão econômica e do mau momento dos setores de siderurgia e automobilismo, com a queda da arrecadação de ICMS e royalties, é inegável que o estado foi levado a esta situação devido à irresponsabilidade de seus governantes, em especial, na gestão suntuosa de Sérgio Cabral.
A temeridade que marcou o seu desempenho concorreu para o fechamento de emergências de hospitais e redução de equipamentos em delegacias de polícia. A legalidade do decreto que denunciou a calamidade é alvo de discordância entre especialistas em Direito Constitucional. Não é razoável admitir que a “situação anormal”, prevista na Constituição, se aplicaria ao governo do Rio de Janeiro.
Para que haja a situação de descontrole total das finanças públicas, seriam necessários desastres naturais e imprevisíveis. Daí não se poder aceitar a existência da Olimpíada como um fato inusitado, como constou do decreto, que tem inegável conteúdo político.
Como ninguém ignora, a malsinada promoção partiu do ex-presidente Lula e do então governador Sérgio Cabral, tomados de visíveis interesses pessoais, já numa fase em que os cofres estaduais estavam depauperados, sem nenhuma perspectiva de recuperação. Procurou-se contornar essa situação mediante a justificativa solerte de que o governo federal arcaria não só com as despesas, bem como com a segurança do evento.
O atual governador, Francisco Dornelles, ao mesmo tempo em que bateu às portas do Palácio Jaburu buscando socorro federal para a conclusão da linha quatro do metrô e os gastos extras com segurança nos jogos, valeu-se do argumento, destinado a empolgar o País, de que o evento será um “verdadeiro sucesso”.
Inobstante a quebradeira de que se tem notícia e admitida por Francisco Dornelles, há de parte de seus auxiliares o esforço em aparentar um êxito histórico nas Olimpíadas, que deverá consagrar não só a sua convocação transitória, como a interinidade do presidente Michel Temer.
Resta aguardar não o resultado das competições, mas o prejuízo incalculável a que ficamos expostos.
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