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A corrupção legalizada

A praga da corrupção afetou mais de dois terços da população mundial, enquanto o Brasil foi rebaixado da 79ª posição para 96ª por órgãos acreditados, como a Transparência Internacional, inobstante os esforços meritórios da Operação Lava Jato.

Conforme, assinalou Modesto Carvalhosa, exaltando o dia 9 de dezembro como sendo aquele em que se comemora a luta contra a roubalheira dos cofres públicos, a nossa Constituição, embora sustente em seu art. 37 que o servidor público deva exercer as suas funções com eficiência, transferiu à Lei Complementar esta obrigação, o que até hoje não ocorreu, passados trinta anos de sua promulgação.

Não menos vexatória foi a criação de um substancioso “adicional de eficiência”, extensivo aos aposentados, gerando um despudorado “direito adquirido”.

Que não dizer da venda de férias que chega a atingir a quatro meses por ano, ficando o Estado obrigado a comprá-las? Se o empresário que negocia as férias com os seus empregados, ficará sujeito à prisão. O mesmo não acontecerá no serviço público, onde a venda de férias foi contemplada na lei.

O jurista referiu-se, ainda, às leis que criam despesas tributárias em favor de alguns setores empresariais, livrando-os de impostos e encargos trabalhistas sem qualquer justificativa plausível.

Isto sem se falar em leis que foram negociadas e aprovadas pelo Congresso Nacional, conforme denunciou o ministro do STJ, Herman Benjamin, que não tiveram a sua vigência sequer contestada, cuja venda foi operada através de seus partidos corruptos.

Esses exemplos infundem a certeza de que convivemos em nosso país não só com a corrupção criminalizada, mas, por igual, com a corrupção constitucionalizada e imune a qualquer revogação por parte do Judiciário. Como afirmou o ex-presidente da OAB, Roberto Busato, numa Conferência em Florianópolis: “O Brasil é um país inconstitucional”.

As recentes alterações promovidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, inspiradas na avidez eleitoral, demonstram cabalmente a procedência da preocupação externada por Modesto Carvalhosa, que deverá ser a de todos os brasileiros.

Tudo que os parlamentares votarem até o fim do ano servirá apenas para ampliar a péssima imagem que o povo sofrido tem da classe política, especialmente daqueles que se aboletaram nas cadeiras do Legislativo.

O novo governo que pretende transformar o Brasil, incutindo-lhe a seriedade que há muito mingou, está obrigado a enfrentar os efeitos deletérios da prática criminosa, que não se limita ao pagamento de propinas, que contam, inclusive, com respaldo legal.

Aristoteles Atheniense

Presidente da Seccional mineira da OAB por dois períodos (1979 a 1983); Secretário Geral do Conselho Federal (1993/1995); Vice-Presidente Nacional da OAB

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