Por Aristoteles Atheniense
O desfecho de um processo que chegue ao TRF pode demorar até dez anos, sem que os julgadores consigam evitar que isso ocorra, inobstante a insatisfação generalizada das partes com essa situação insolúvel.
Partiu do ex-senador mineiro Arlindo Porto, em 2002, a iniciativa da criação de um TRF em Minas Gerais, pois o Tribunal da Primeira Região, sediado em Brasília, é competente para a apreciação de recursos oriundos de treze estados, além do Distrito Federal.
O esforço em prol da promulgação da emenda constitucional 554 conta com o apoio de magistrados, advogados e entidades representativas de classe, interessados em desafogar a justiça da pletora de recursos cuja solução é imprevisível.
A oposição a esta medida teve como corifeu o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, ao sustentar que a iniciativa importaria num acréscimo de R$ 8 bilhões/ano, em desacordo com o Conselho Nacional de Justiça que avaliara as despesas em R$1 bilhão/ano.
A resistência do senador Renan Calheiros à criação de tribunais federais em Minas Gerais, Bahia, Paraná e Amazonas, estaria no fato de que os demais estados da Federação iriam pleitear idêntico tratamento. Essa providência, segundo o senador alagoano, não poderia vingar se oriunda do Legislativo, mas somente se o CNJ aprovasse o surgimento de novos tribunais.
A posição que assumiu carece de seriedade, visando apenas impedir que o orçamento da União fosse atingido pela medida que tramita no Congresso, ficando prestigiado junto à presidente Dilma Rousseff.
Trata-se de argumento falaz, pois, em se tratando de emenda constitucional, a competência para promovê-la será, obviamente, do Congresso e não do CNJ ou do STF.
A renitência de Renan Calheiros em promover o arquivamento da EC vem merecendo manifestações de repulsa de seus correligionários, não passando de uma tentativa pessoal de satisfazer ao Executivo, sobrepondo-se ao que fora aprovado pela Casa que preside.
Acertadamente o senador Walter Pinheiro (PT-BA) externou sua estranheza contra a obstinação de Renan Calheiros em impedir a prevalência do que fora aceito no Senado: “Eu não acredito que seja a prática de qualquer presidente não promulgar uma decisão que é de um Colegiado. Não é para ter um tribunal que chame de ‘meu’, mas, sim, para fazer a Justiça chegar aos cidadãos”.
A alegação de que o projeto deverá retornar à Câmara dos Deputados, devido às alterações sofridas no Senado, também não convence. A época de sua aprovação, o presidente José Sarney emitira pronunciamento contrário a revisão do projeto pela Câmara, considerando medida supérflua, estando o texto aprovado em condições de ser promulgado.
Num país onde há 24 Tribunais Regionais do Trabalho, 27 estaduais e só 5 Federais, é incompreensível que subsista a situação atual, sem que os motivos sustentados pelos presidentes do STF e do Senado Federal tenham o condão de inviabilizar novos Tribunais Federais, concorrendo para que o Judiciário esteja ainda mais assoberbado pelo número de recursos que emperram o seu funcionamento.
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