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A crise paraguaia e o atrevimento de Hugo Chávez

A deposição do presidente Fernando Lugo pelo Congresso Nacional do Paraguai vem sendo explorada como ato capaz de desestabilizar a democracia naquele país, concorrendo para a recuperação dos privilégios de sua elite conservadora.

Segundo o colunista Jânio de Freitas, desde março de 2009, o Departamento de Estado fora avisado pela embaixada dos Estados Unidos, em Assunção, da conspiração projetada pelo general Lino Oviedo e pelo ex-presidente Nicanor Duarte.

Não consta que Barack Obama houvesse adotado qualquer medida para evitar a queda de Lugo. Assim, tão logo confirmou-se a sua destituição, o Departamento de Estado foi o primeiro órgão a manifestar-se em favor do vice-presidente Frederico Franco.

As criticas maiores ao episódio consistem na candente afirmativa de que o “impeachment” obedecera a um rito sumário, impedindo que Lugo concluísse o seu mandato com sacrifício do indispensável “direito de defesa”.

Hugo Chávez, acolitado por Cristina Kirchner, Evo Morales e Rafael Correa, usou o argumento “ad terrorem” de que o incidente poderia repercutir na América Latina, devendo, assim, ser repelido por todos os meios, inclusive promovendo a queda do presidente recém-empossado.

O Brasil não poderá impressionar-se com a sugestão de Hugo Chávez, cujo governo é marcado pela tutela do Congresso e do Judiciário, intimidando a advocacia, a imprensa e os adversários, valendo-se de recursos desmedidos. Falta-lhe, pois, autoridade para denunciar a ocorrência de atropelo legal no processo que culminou com o afastamento de Lugo.

De acordo com a Constituição (art. 4º, I a VII), o Brasil em suas relações internacionais obedecerá, entre outros, aos princípios da independência nacional, da autodeterminação dos povos, buscando a “integração econômica, política e cultural dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latinoamericana de nações”.

Daí, em cumprimento à Lei Maior, não poder assumir ou concorrer para medidas temerárias, empolgado pelas manifestações de alguns países confinantes.

A medida que resultou no revezamento imposto pelo Congresso foi submetida a apreciação da Corte de Justiça, cujos juízes não depararam com qualquer mácula que afetasse a sua legitimidade. Estava, assim, embasada em normas jurídicas vigentes, inclusive quanto à celeridade do rito aplicado, previsto na Constituição paraguaia. Sustentar o contrário equivale a condescender com afronta à soberania do Paraguai.

As manifestações de Chávez e seus seguidores, visando a inclusão da Venezuela no Mercosul e o afastamento do Paraguai, para neutralizar o que denominou de “golpe parlamentar”, não podem ser levadas a sério pelo Itamaraty. De outra forma, o Brasil estará sendo caudatário do líder bolivariano, que golpeou as garantias constitucionais de seu país e não pode servir de exemplo a qualquer outra nação.

 

Atheniense

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