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A deformação do Estado de Direito

Em levantamento promovido pelo Instituto World Justice Project (WJP), destinado a oferecer uma dimensão realista sobre o Estado de Direito no mundo, o Brasil foi classificado na 58ª posição entre 126 países. Assim, numa escala que vai de 0 a 1, coube-nos a nota 0,53.

Mesmo que a Constituição de 1988 houvesse concorrido para algum progresso em relação às pesquisas anteriores, ainda falta muito para que possamos atingir um índice de desenvolvimento, pelo menos, aceitável.

O diagnóstico elaborado pelo WJP, sobre os pontos fortes e frágeis de cada nação, leva em conta quatro pressupostos: igualdade e responsabilidade, tanto dos governantes, como dos governados perante a lei; legislação coerente com os direitos humanos e as liberdades fundamentais; governo eficiente e transparente; sistema de justiça acessível e imparcial.

Os resultados divulgados em 1979 decorreram de 120 mil pesquisas domiciliares e 3,8 mil entrevistas com especialistas nos países avaliados. Para aferir o grau de corrupção, o estudo louvou-se nos funcionários públicos e os benefícios pessoais que possam auferir com os cargos que exercem.

No Brasil, surpreendentemente, o ponto mais vulnerável não foi a corrupção e, sim, a improbidade dos integrantes do Poder Legislativo, estimada em 0,07 pela população que não confia na honradez dos legisladores.

Já a situação mais comprometedora prende-se ao funcionamento da Justiça criminal, que obteve o 94º lugar entre os países investigados. As deficiências que contribuíram para esse malogro foram: discriminação, demora nas investigações e processo decisório lento.

Também a Justiça civil mostrou carecer de reforma urgente, sobretudo pela sua morosidade, merecendo a nota 0,26, o que contribui para a perda de confiança no Poder Judiciário e a adoção de métodos espúrios para resolver as pendências privadas.

No levantamento feito pelo WJP, o único quesito em que o Brasil obteve nota máxima (1,0) foi em relação aos conflitos civis, aos distúrbios internos entre facções adversas. Ocorre que, mesmo esse desfecho, a princípio, satisfatório, poderá correr o risco de esmorecimento na medida em que o governante perder a credibilidade dos governados, criando condições para insatisfações sociais.

O efetivo respeito ao Estado de Direito, capaz de assegurar as garantias elencadas na Constituição, é a única via idônea para o desenvolvimento efetivo de um país. Para se confiar nos resultados divulgados pelas autoridades é indispensável que a ação estatal seja transparente.

Sem que se possa saber, realmente, quais foram os métodos empregados num programa de governo, os números conhecidos poderão ser questionados por faltar-lhes autenticidade.

Aristoteles Atheniense

Presidente da Seccional mineira da OAB por dois períodos (1979 a 1983); Secretário Geral do Conselho Federal (1993/1995); Vice-Presidente Nacional da OAB

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