Consta que já foi redigida a nova proposta de indulto, ora em análise na área de Segurança Pública, para futura avaliação do atual ministro Raul Jungmann, antes de ser encaminhada ao Planalto. No novo texto serão corrigidos os excessos cometidos em 2017, que será submetido ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), contando com a participação dos ministérios da área social.
Enquanto o STF não emitir a sua palavra definitiva em relação ao tormentoso assunto, o presidente eleito antecipou a sua posição irredutível de não mais conceder o indulto natalino, fazendo-o categoricamente: “Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, será o último”.
O ex-juiz Sérgio Moro, já indicado para Ministro da Justiça, procurou amenizar a jactância de Bolsonaro, apesar de endossá-la, acrescentando que, inobstante o respeito que nutre pelo Supremo Tribunal Federal, “esse será o último indulto com tão ampla generosidade”. A seu ver, está certo de que “o indulto a ser editado neste ano, não terá o mesmo perfil do ano passado”.
Já o presidente do CNPCP, César Mecchi Morales, admite que um presidente possa deixar de conceder o indulto enquanto estiver no cargo. Mas, isto não significa que possa acabar com um instituto jurídico, embora reconheça que este comporte aperfeiçoamento.
O temerário comunicado de Jair Bolsonaro peca, como ocorreu em outras ocasiões, pelo desconhecimento da questão enfrentada e tem o visível propósito de granjear o apoio da opinião pública, embora incorrendo em excessos que o comprometem.
Daí a discordância do ministro Ayres Britto, ex-presidente do STF, na avaliação da advertência de que este seria o último indulto: “Você não pode pegar um instituto de direito constitucional, uma figura de direito explicitamente constitucional e dizer ‘não vou aplicar isso’. Então para que a Constituição criou a figura do indulto? Nem tanto ao mar, nem tanto à terra”.
Vale lembrar que o presidente eleito, na visita feita ao STF, já foi obsequiado por diversas vezes com o exemplar da Constituição Federal de 1988. E, no dia 1º de janeiro, não poderá se furtar ao compromisso de respeitá-la – e cumpri-la –, em todos os seus termos, no curso de seu mandato.
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