15/07/2013, por Atheniense Advogados

A fraude na utilização dos bens públicos

Por Aristoteles Atheniense

A cada dia que passa, em razão dos escândalos surgidos, chega-se à conclusão de que o brasileiro não tem a noção exata do que vem a ser um bem público. Daí os fatos recentes envolvendo figurões de reconhecido prestígio, que se valem dos cargos exercidos na satisfação de suas conveniências pessoais.

No governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, houve o uso do transporte aéreo oficial para fins de semana em Fernando de Noronha, por parte de alguns auxiliares que se julgavam em condições de desfrutar dessas regalias.

Esse procedimento resultou na abertura de processos movidos pelo Ministério Público, que deveriam ter servido de exemplo às administrações subsequentes.

O deputado Paes de Andrade, então presidente da Câmara dos Deputados, presidente da República por um dia, requisitou avião da FAB para ir a Mombaça, no Ceará, levando consigo dezenas de convidados para a homenagem que ele próprio se prestou, em seu torrão natal.

Recentemente, foram divulgadas viagens de deleite, realizadas pelos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, que procuraram justificar esses abusos, alegando que assim procederam por força das funções que desempenham.

Agora é o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que vem fazendo uso de aeronaves para viagem à sua casa de veraneio, em Mangaratiba, transportando babás e o cachorro da família, Juquinha, onde passa os fins de semana.

O mesmo esquema é adotado no trajeto que cumpre entre a Lagoa, onde fica o hangar da subsecretaria militar, e o Palácio Guanabara, sede do governo, separados em menos de dez quilômetros.

Foi oportuno o procedimento adotado pelo procurador-geral de Justiça do Rio, Marfan Martins Vieira, para apurar o uso dos helicópteros de forma abusiva, que importou em gastos desmedidos, que, em 2012, atingiram R$ 9,5 milhões.

Considera-se público o que pertence ao povo, considerado coletivamente, isto é, como organismo político.

O conceito público não se refere simplesmente à condição de ser coisa de interesse comum ou de interesse coletivo. Mas, à identificação da própria coisa com as finalidades do Estado e aos interesses superiores do Estado, que devem pairar acima das vantagens individuais.

O bem público tanto pode ser tomado no sentido de coisa que compõe o domínio público, como poderá significar todo benefício ou utilidade que se promove para o bem-estar da coletividade, isto é, para seu sossego, sua tranquilidade e sua segurança.

Ante os exemplos mencionados, verifica-se que os nossos políticos confundem o que seja bem público com o bem particular, bastando que a utilização do bem público ocorra pelo que detenha uma condição passageira que lhe assegure o privilégio de usar daquele mesmo bem, como se este lhe pertencesse.

Assim procede sem qualquer justificativa, calcado somente no arbítrio da autoridade, que não tem contas a prestar aos órgãos de fiscalização e aos outros poderes. E, com maior razão, ao povo que lhe outorgou o mandato, acreditando na seriedade de seu desempenho, o que, na maioria dos casos, não acontece.