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A impunidade comprometedora

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral que absolveu a chapa Dilma-Temer, primou pela incoerência, revelando que nem mesmo aquela Corte está imune às máculas que colocam em risco o decantado Estado de Direito.

Para se avaliar o alcance da ação subscrita em 2014 por Aécio Neves, então presidente do PSDB, segundo o articulista João Domingos (“O Estado de S. Paulo” – 9.6.17), o motivo que inspirou o senador afastado a pleitear a cassação da referida chapa era só para “encher o saco do PT”.

Uma vez admitida a ação anulatória, era de se esperar que a seriedade prevalecesse naquele desfecho, independentemente da causa que a originara.

Tal não aconteceu. O espetáculo deprimente em que foram denunciados “fatos gravíssimos” que impunham a sua apuração e o castigo dos infratores, foi pontilhado de expressões chulas, entremeadas de citações evangélicas, deixando os brasileiros embasbacados ante os pronunciamentos emitidos.

Assim, um julgamento que deveria esmerar-se pela compostura ficou comprometido com as farpas trocadas entre os julgadores. O espetáculo foi comandado pelo ministro Gilmar Mendes que, em 2015, sustentava que “as instituições têm que cumprir o seu papel”, mesmo inexistindo elementos convincentes dos fatos alegados pelo PSDB.

Agora, em 2017, repeliu as provas apontadas pelo relator, ministro Herman Benjamin, sob o pretexto de que contrariar o que ficara sobejamente demonstrado importaria em evidente “extrapolamento do objeto da ação”.

Por igual, extravagante foi a sua assertiva de que se o relator vivia aquele momento de “glamour” e se era uma estrela da TV, devia isso a ele, presidente do TSE, que se empenhara em impedir o arquivamento da ação. Com esse autoelogio, pretendeu apresentar-se aos seus pares como o “salvador da pátria”, o “Sassá Mutema”, um boia-fria interpretado por Lima Duarte que, na novela, chegou ao poder e mobilizou o Brasil.

A princípio, o ministro Gilmar impulsionou o curso da ação, concorrendo para que ela fosse levada adiante. Mais tarde, esforçou-se em torpedeá-la, alegando a inexistência de prova hábil que pudesse assegurar a sua procedência. O argumento capital adotado pelo ministro-presidente era o de que, no caso, havia uma “ação especial” e, mais do que isso, “especialíssima quando se trata de presidente da República que é chefe de Estado e chefe de governo”.

Mais uma vez, o povo foi iludido em relação às provas contundentes desconsideradas pelo formalismo jurídico. A confirmação da impunidade passou a ter o sabor da vitória pelos que foram beneficiados com o resultado conhecido.

Vale aqui renovar a advertência do Padre Antônio Vieira, ao afirmar que “a inteireza da verdade consiste em dizer o que é assim como é: e assim como dizer mais do que é, é mentira por excesso, assim dizer menos do que é, é mentira por defeito”.

A palavra candente do pregador lusitano, se levada em conta pelo Tribunal Superior Eleitoral, certamente nos livraria do desencanto que a todos atingiu.

A ser verdade que o PSDB, autor da questionada ação, estuda a possibilidade de “desembarcar do governo”, não é menos certo que muitos brasileiros já cogitam de “desembarcar do País”, em face do malsinado resultado que o TSE ofereceu à Nação envergonhada.

Aristoteles Atheniense

Presidente da Seccional mineira da OAB por dois períodos (1979 a 1983); Secretário Geral do Conselho Federal (1993/1995); Vice-Presidente Nacional da OAB

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