Por Cristina Pellegrino

Apesar de poucos ou quase ninguém ter conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD, saibam que a sua instituição teve em conta, sobretudo, a proteção da pessoa física, consumidor, trabalhador, que contrata com inúmeras empresas de forma física e digital.

Em toda operação comercial, em que se relaciona uma pessoa física, há sempre a demanda de dados pessoais, como telefone, email, endereço, CPF e , por vezes, a escolaridade, raça, credo entre outros dados considerados sensíveis. Esses dados são objeto de mercancia ilegal, de modo a facilitar o acesso de empresas a seu público alvo.

Essas considerações prestam-se para conhecimento da importância e relevância dessa lei para as pessoas físicas de modo geral, em proteção a um bem maior: a privacidade e autonomia dos dados pessoais.

Já em relação as empresas, a publicação dessa lei reveste-se de curial importância para afastar a concorrência desleal, posto que se a empresa conquistou dados pessoais de seus clientes, fornecedores e trabalhadores, tratam-se de ativos da empresa e, por isso, protegidos por lei. Contudo, há que considerar o tratamento dos dados pessoais pelas empresas, ou seja, como as empresas arquivam, manuseiam e utilizam esses dados.

Não basta a existência de uma política de privacidade para uma empresa se considerar adequada à LGPD. Toda e qualquer empresa, de uma loja pequena a uma megastore, impõe-se a compreensão das diretrizes da lei, a conscientização sobre os princípios e objetivos da lei, a constituição de uma equipe responsável, e sobretudo a criação de estratégias de proteção dos dados sob sua guarda.

A inobservância da lei pode acarretar pesadas multas pecuniárias, e, sobretudo, como pior, a caracterização da falha da empresa, a manchar sua reputação de forma irreversível.

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