A 2ª Câmara Cível do TJ/GO condenou um advogado ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, à parte contrária de um processo em que ele atuou. O advogado teria acusado o homem de vários crimes em contestação nos autos de ação de prestação de contas.
O advogado alegou que, quando foi contratado para atuar como causídico na ação, seus clientes exigiram a inclusão de todos os fatos por eles narrados. Assim, de modo a subsidiar o juízo competente de todas as circunstâncias que envolviam a questão, ele fez constar todo o relato de seus clientes, “sem utilização de eufemismo, metáforas ou qualquer outra figura de linguagem”.
Também sustentou que o ofendido não reside no Brasil e, por isso, não sofreu qualquer tipo de repercussão negativa em seu meio social. Ainda afirmou que as expressões foram utilizadas exclusivamente no processo, do qual só tiveram acesso as partes e seus representantes legais.
O desembargador Carlos Alberto França, relator do processo, observou que o advogado, assim como qualquer outro profissional, é responsável pessoalmente pelos danos que causar no exercício de sua profissão. “A pretexto de demonstrar o direito da parte, o advogado dos réus excedeu suas atribuições, imputando ao autor da ação de prestação de contas atos apontados como ilícitos e tecendo comentários ofensivos a sua pessoa”, justificou o magistrado. Processo: 403746-79.2007.8.09.0051
Fonte: Migalhas
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