Advogados, defensores e promotores em MG devem criar certificado digital
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) está em vias de implantar, na Segunda Instância, o processo judicial eletrônico. Com a medida, advogados, defensores públicos e promotores poderão, por meio do certificado digital, protocolizar petições iniciais, recursais e intermediárias, interpor recursos e acompanhar os autos eletronicamente.
O certificado digital é um documento eletrônico que contém dados sobre a pessoa ou a empresa que o utiliza e comprova sua identidade perante terceiros. Funciona como uma carteira de identidade eletrônica, permitindo que transações via internet, assinatura digital de documentos e autenticação de usuários tornem-se operações seguras. Sua validade jurídica é garantida pela Medida Provisória 2.200-2/2001.
Jippe
A Resolução 740/2013, publicada em 11 de outubro e retificada no Diário do Judiciário eletrônico (Dje) de 14 de outubro, cria a Justiça Integrada ao Povo pelo Processo Eletrônico (Jippe), por meio da qual ocorrerá a informatização dos processos judiciais de competência da Segunda Instância. Atualmente todos os andamentos de uma ação podem ser acompanhados pelo Portal TJMG, mas as peças processuais não são trabalhadas nem ficam disponíveis eletronicamente para o usuário. Com o processo eletrônico, todas as peças processuais serão produzidas em formato digital
Assinatura digital
Assinar digitalmente um documento é, por meio de autenticação com certificado digital, garantir a autenticidade e a integridade desse documento, ou seja, provar que o autor é quem diz ser e que o conteúdo do documento não foi alterado, desde a sua assinatura.
É de responsabilidade de cada órgão o fornecimento do certificado digital para seus integrantes. Assim, defensores públicos e promotores podem procurar, em suas entidades, as informações sobre como obter a certificação digital. Os advogados podem obter a certificação na OAB/MG.
Benefícios
A utilização da assinatura digital no TJMG trará vários benefícios. Entre eles, destacam-se a maior celeridade dos atos e procedimentos inerentes à prestação jurisdicional, a diminuição de custos, o aumento da capacidade de processamento de ações, a facilitação do trabalho de advogados, defensores e promotores e a melhoria da qualidade do atendimento às partes.
Fonte: TJ-MG