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Afinal, qual deve ser o tamanho da bagagem de mão?

Após a vigência da resolução 400/16, emitida pela ANAC, que dispõe sobre as Condições Gerais de Transportes Aéreos, com o intuito de não pagar um valor adicional pela mala despachada, muitos passageiros estão optando por transportar a sua própria bagagem de mão.

Segundo a norma da agência reguladora, esse tipo de bagagem pode pesar até 10 kg e o seu volume deve ser definido pelas companhias aéreas, “de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte” (art. 14).

Assim, as empresas definirem estas medidas sem qualquer intervenção da ANAC, que apenas sugere aos passageiros que consultem as companhias sobre o sistema adotado no país de destino, que pode ser de dois tipos: peça ou peso.

No transporte nacional, algumas empresas estabeleceram as dimensões máximas permitidas de 55 cm x 35 cm x 25 cm (altura x largura x espessura), incluindo bolsos, rodas e alças.

Já nos voos internacionais, os pesos e as medidas variam de acordo com as regras de cada companhia aérea. Geralmente, o número de itens permitido é uma bagagem de mão e um item pessoal, que pode ser uma pasta executiva, um notebook ou uma bolsa.

Diante desta norma, a critério da empresa aérea, o passageiro sente-se confuso e desamparado, sem saber qual a dimensão exata que deve adotar.

É comum ocorrer a negativa do transporte da mala de mão em voos nacionais, minutos antes de o passageiro entrar na aeronave. Um funcionário da própria empresa, utilizando uma “modelagem de papelão”, verifica se a bagagem está com as dimensões definidas pela empresa.

Há muitos relatos de passageiros indignados com essa inesperada “vistoria”, principalmente nos casos envolvendo voos de conexão internacional. Pois, sempre surge o conflito de interpretação entre as empresas quanto às dimensões permitidas para o transporte da bagagem de mão: uma deixa embarcar a mala na cabine; já outra, impõe despachá-la mediante um pagamento adicional.

Não defendo o transporte excessivo de bagagem pelo passageiro dentro da cabine. Entretanto, reivindico que haja um consenso por parte das companhias aéreas, nacionais e internacionais, e, sobretudo, com a intervenção da agencia reguladora, visando unificar uma dimensão padrão para a bagagem de mão.

Esta indecisão a que os passageiros estão sujeitos, causa revolta e incerteza, já que são obrigados a se submeterem a critérios distintos impostos pelas empresas, sob a anuência da ANAC. O que é um absurdo!

Luciana Atheniense

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG e em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Administração e Contábeis de Belo Horizonte;

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