Agência de intercâmbio deve indenizar vítima de furto durante viagem

Se um intercambista que faz a viagem com apoio de uma empresa especializada é vítima de furto por parte de quem o acolheu, cabe à companhia arcar com a indenização por dano moral e material. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao analisar ação de uma família contra uma agência de intercâmbio, foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil à família. Em decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão negou provimento ao Agravo em Recurso Especial da empresa, sob a alegação de que sua análise exigiria o reexame de provas e fatos, o que é vedado pela Súmula 7.

O estudante teve bens pessoais furtados pelo irmão de sua anfitriã, dentro da casa em que vivia. Sua família alegou que tal episódio gerou insegurança e aflição nos pais. Contatada pela família, a empresa recusou-se a trocar os responsáveis por sua hospedagem, o que levou os pais do garoto a buscar o filho, arcando com o deslocamento e hospedagem. A agência recorreu da decisão do TJ-RJ afirmando que não houve falha na prestação dos serviços acordados.

A defesa da agência apontou que o contrato previa apenas a intermediação de programa de intercâmbio. Além disso, de acordo com a defesa, não há qualquer prova de danos morais. Sobre os danos materiais, a agência alegou que a a viagem dos pais foi precipitada. Porém, para o ministro Luis Felipe Salomão, ao afirmar que intermediava o programa de intercâmbio, a empresa deveria cumprir as obrigações provenientes do contrato firmado entre as partes.

Luis Felipe Salomão citou a decisão do TJ-RJ, em que os desembargadores afirmaram que “as falha caracterizada pela prestação de serviço é evidente na análise das provas carreadas aos autos”. Não houve, segundo a decisão questionada, qualquer prova que desincumbisse a empresa da responsabilidade, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. Por entender que seria necessária a reavaliação das provas e fatos, o ministro também rejeitou o pedido de revisão do valor determinado a título de indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Atheniense

Recent Posts

Direitos dos turistas e tragédia climática no Rio Grande do Sul

Artigo de autoria da advogada Luciana Atheniense, publicado no Jornal Estado de Minas Nós, brasileiros,…

1 semana ago

Jornal Estado de Minas publica artigo de Luciana Atheniense sobre transporte aéreo de animais de estimação

Morte de cão em voo da Gol: as falhas no serviço e os direitos do tutor…

4 semanas ago

Direitos dos passageiros x cancelamento da COPA – Boeing 737 MAX 9

Por Luciana Atheniense A COPA Air Airlines, atendendo à determinação da Agência Nacional de Aviação…

4 meses ago

Ainda posso alugar imóvel no fim de ano pelo Airbnb?

Por Lilian Muschioni Recentemente o STJ publicou acórdão sobre caso julgado em 2021, mantendo a…

5 meses ago

Ainda posso alugar imóvel no fim de ano pelo Airbnb?

Por Lilian Muschioni Recentemente o STJ publicou acórdão sobre caso julgado em 2021, mantendo a…

5 meses ago

STF valida regra sobre banco leiloar imóvel com dívidas sem passar pelo Judiciário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei 9514 de 1997 - em…

6 meses ago