28/05/2012, por Atheniense Advogados

Ajuda brasileira a Coreia do Norte

Em setembro de 2004, o Congresso Nacional recebeu medida provisória que autorizava a União fornecer equipamentos e auxiliares técnicos, além de uma aeronave, destinados à aplicação de inseticidas na República do Senegal.

Tratava-se da medida provisória nº 218, contendo somente um artigo e dois parágrafos, entrando em vigor na data de sua publicação.

Na justificativa dessa providência constou que ela deveria ser implementada dentro de poucos dias, em vista da nuvem de gafanhotos que avançava a cem quilômetros por dia. A doação foi materializada em termo lavrado perante a autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Segundo o Presidente da Republica da época, a tramitação da medida provisória enquadrava-se nos requisitos da urgência constitucional.

O uso de medidas provisórias é de caráter excepcional, nas condições previstas no art. 62 da CF, perdendo a sua eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, podendo ocorrer a sua prorrogação por uma única vez (§ 7º).

Ajudas semelhantes já haviam ocorrido no governo Lula a Bolívia e a outros países sul-americanos e africanos, como se o Brasil estivesse em condições de propiciar esses favores, por mais nobres que fossem os motivos que concorreram para a liberalidade.

No início do corrente ano, os Estados Unidos suspenderam a ajuda humanitária que vinham prestando a Coreia do Norte. Isto ocorreu pelo fato daquele país insistir na política de lançamento de mísseis e do presidente Kim Sung-Hwan não corresponder à confiança, que a princípio merecia, de entregar os alimentos àqueles que realmente deles careciam.

Em razão de lei aprovada em junho do ano passado, o Brasil enviou 16 mil toneladas de alimentos a Coreia do Norte, constando que nos próximos meses o mesmo país seria contemplado com nova doação que atingirá a 20 mil toneladas, no valor equivalente a US$ 8 milhões.

As autoridades sul-coreanas, informadas dessa contribuição, alegaram que os alimentos concedidos darão mais fôlego aos seus adversários, não beneficiando as camadas necessitadas, mas fortalecendo o regime autoritário do norte na continuidade do seu programa nuclear.

Como está prevista para os dias 26 e 28 de maio a visita do chanceler sul-coreano Kim Sung-Hwan, é de se esperar que esse tema esteja na pauta de negociações dos dois países.

Não há como compatibilizar a ajuda brasileira, por mais humanitária que seja, com o recente lançamento de foguete para colocar em órbita um satélite, pairando a suspeita de que, na realidade, tratava-se de teste de um míssil.

Um país que enfrenta a carência crônica de alimentos não pode dar-se ao luxo de aumentar o seu potencial atômico, mesmo pretextando com a possibilidade de sofrer ataques iminentes de seus antagonistas.

A Coreia do Norte vale-se do mesmo argumento adotado pelo Irã, em sua obstinada preocupação de munir-se da energia atômica contra os seus adversários, em especial, Israel.

Já o Brasil, que ainda não conseguiu acabar com a fome, embora seja este o refrão adotado pelo governo populista desde que assumiu o poder, não está em condições de ajudar nações menos favorecidas, notadamente aquelas onde impera a ditadura mais feroz, como acontece na Coreia do Norte.

A persistir a política externa defendida por Lula na atual administração da presidente Dilma Rousseff, não será surpresa que seja editada, também, medida provisória para acudir a Coreia do Norte, como sucedeu ao Senegal, ainda que desta vez não tenhamos gafanhotos devastando as plantações daquele país, o que serviu de justificativa para a benevolência dispensada àquela república africana…

ARISTOTELES Dutra de Araújo ATHENIENSE

Advogado. Conselheiro Nato da OAB

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